Os créditos adicionais, destinados a reforço de dotação orç...

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Q2133786 Administração Financeira e Orçamentária
Os créditos adicionais, destinados a reforço de dotação orçamentárias, são classificados como:
Alternativas

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Os créditos adicionais são uma parte fundamental da gestão orçamentária, permitindo ajustes em um orçamento já aprovado. Neste contexto, a questão aborda a classificação dos créditos adicionais destinados a reforçar dotações orçamentárias.

A alternativa correta é a Alternativa A - Suplementares. Vamos entender o porquê:

Créditos Suplementares: Estes são utilizados para reforçar dotações orçamentárias que já existem no orçamento. Imagine que um departamento previu um gasto de R$ 100.000,00 para um projeto, mas percebe que precisará de mais R$ 50.000,00. Esse valor adicional seria coberto por um crédito suplementar. Por isso, a alternativa "A" é a correta para a pergunta de quais créditos são destinados ao reforço de dotações.

Agora, vamos analisar as outras alternativas para entender por que estão incorretas:

Alternativa B - Especiais: Créditos especiais são criados para despesas que não possuem dotação específica no orçamento. Por exemplo, se uma nova situação exige gastos não previstos, utiliza-se um crédito especial. Eles **não** são usados para reforçar dotações existentes.

Alternativa C - Extraordinários: Estes créditos são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como desastres naturais ou situações de emergência. Como o próprio nome sugere, são utilizados em momentos extraordinários, e **não** para reforçar dotações planejadas.

Alternativa D - Globais: Essa alternativa não se aplica, pois não existe uma categoria de créditos adicionais denominada "globais" no contexto da administração financeira e orçamentária pública. Isso é um erro conceitual.

Para resolver questões como esta, é essencial compreender as definições e aplicações práticas de cada tipo de crédito adicional, o que ajuda a eliminar opções incorretas com confiança.

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Gabarito: letra A.

Segunda a Lei 4.320/1964, são créditos adicionais às autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento

  • Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária. Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária, devendo ser autorizados por lei e abertos por decreto do poder executivo5. Sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.
  • Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei e abertos por decreto do poder executivo
  • Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso deguerra, comoção interna ou calamidade pública (a Lei 4.320/1964 utiliza os termos “imprevistas” e “comoção intestina”

Termo: Crédito Suplementar

Crédito adicional destinado a reforço de dotação orçamentária, sendo autorizado por lei. A Constituição permite que a LOA contenha autorização para a abertura de créditos suplementares, dentro de certos limites.

CF, arts. 165, § 8º, e 167, V; Lei nº 4.320/1964, art. 41, I; LDO; LOA.

GAB A

Art. 40 da Lei nº 4.320/64. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Art. 41 da Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais são classificados em:

  • SUPLEMENTARES, são os destinados a REFORÇO de dotação orçamentária;
  • ESPECIAIS, são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
  • EXTRAORDINÁRIOS, são os destinados a despesas URGENTES E IMPREVISTAS, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

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FONTE: MEUS RESUMOS      

OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

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