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Q1686931 Direito Administrativo
O Secretário Municipal de Saúde do município de Capanema/PR, ao final de sua gestão, deixou de prestar contas de determinado programa vinculado à sua Secretaria, passando- -se dos prazos previstos em lei. Diante de tal conduta, e considerando-se o disposto na Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, o Secretário:
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A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

 

Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

 

 

Para responder ao questionamento trazido pela banca, importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo:

 

“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

 

 

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.

 

 

 

 

 

Considerando ter o Secretário Municipal de Saúde do município de Capanema/PR a obrigação legal de prestar contas, e diante da sua inércia, nítido o cometimento de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, estando correta a letra D.

 

 

A – ERRADA

 

B – ERRADA

 

C- ERRADA

 

D – CERTA

 

E - ERRADA

 

 

Gabarito da banca e do professor: D

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GABARITO: LETRA D

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

VI - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS QUANDO ESTEJA OBRIGADO A FAZÊ-LO;

FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

Violou o princípio da publicidade

Gabarito: D

Fundamento: Artigo 11

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

Dispõe o inciso VI, do artigo 11, da citada lei, o seguinte:

"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

(...)

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

Analisando as alternativas

Considerando o que foi explicado, conclui-se que, no caso de o Secretário Municipal de Saúde do município de Capanema/PR, ao final de sua gestão, deixar de prestar contas de determinado programa vinculado à sua Secretaria, passando-se dos prazos previstos em lei, respectivo Secretário cometerá um ato de improbidade administrativa o qual atenta contra os princípios da administração pública.

Gabarito: letra "d".

LETRA D!

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