No caso de funcionário apropriar-se de dinheiro público de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q244166 Direito Penal
No caso de funcionário apropriar-se de dinheiro público de que tem a posse em razão do cargo caracteriza-se o crime de:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: C - Peculato

O tema abordado na questão é o crime de peculato, que é um dos crimes contra a administração pública. Este crime é tipificado no artigo 312 do Código Penal Brasileiro. O peculato ocorre quando um funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia em proveito próprio ou alheio.

Vamos analisar a legislação pertinente:

Art. 312 do Código Penal: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."

Compreender o tema central da questão envolve conhecer a definição de peculato e sua aplicação na prática. O funcionário público, ao apropriar-se de recursos que estão sob sua guarda por conta do cargo, comete este crime.

Justificativa da alternativa correta (C - Peculato):

A alternativa C está correta porque descreve precisamente a situação em que um funcionário público se apropria de dinheiro que está sob sua posse por conta de seu cargo, caracterizando o crime de peculato conforme o artigo 312 do Código Penal.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Furto: Furto é a subtração de algo sem violência ou ameaça, geralmente praticado por alguém que não tem posse legítima. Não se aplica aqui, pois o funcionário já tinha a posse do bem.
  • B - Roubo: Envolve subtração de bens mediante violência ou grave ameaça. Também não se aplica, já que não há uso de força ou ameaças.
  • D - Corrupção: Relaciona-se ao ato de oferecer ou receber vantagem indevida. O caso em questão não envolve oferta ou recebimento de vantagens, mas apropriação indevida.
  • E - Fraude: Refere-se a enganar alguém para obter vantagem, mas não é específico quanto à apropriação de bens públicos por funcionários.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra C
Peculato

        Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
        § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Algumas considerações:

Peculato-apropriação, o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo;


Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem;


Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.

Bons estudos!
Eu entraria com recurso. Como no enunciado não faz referência ao funcionário ser um funcionário público, vejo como resposta correta a letra "A"! Se enquadra em outro tipo penal!
Peculato Peculato culposo Peculato mediante erro de outrem Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
Na boa, tem gente que não consegue acertar a questão e pra querer justificar seu erro começa procurar cifre em cabeça de cavalo,

Ô Jorgete pensa bem, se o enunciado da questão diz que o cara tem a posse de dinheiro "público" em razão de seu cargo, obviamente é de se inferir que ele é funcionário público, ademais, devemos também ter em mente que o conceito de funcionário público é bem amplo.

Ainda que forcemos a barra como você pensa e desconsideremos que o autor seja funcionário público (crime funcional impróprio), ainda assim não poderia ser crime de furto, pois tal crime seria, em tese, desclassificado para apropriação indébita.

Falô e disse,

bons estudos a todos e que sejamos mais objetivos e coerentes,

A luta continua!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo