No caso de funcionário apropriar-se de dinheiro público de ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - Peculato
O tema abordado na questão é o crime de peculato, que é um dos crimes contra a administração pública. Este crime é tipificado no artigo 312 do Código Penal Brasileiro. O peculato ocorre quando um funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia em proveito próprio ou alheio.
Vamos analisar a legislação pertinente:
Art. 312 do Código Penal: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."
Compreender o tema central da questão envolve conhecer a definição de peculato e sua aplicação na prática. O funcionário público, ao apropriar-se de recursos que estão sob sua guarda por conta do cargo, comete este crime.
Justificativa da alternativa correta (C - Peculato):
A alternativa C está correta porque descreve precisamente a situação em que um funcionário público se apropria de dinheiro que está sob sua posse por conta de seu cargo, caracterizando o crime de peculato conforme o artigo 312 do Código Penal.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Furto: Furto é a subtração de algo sem violência ou ameaça, geralmente praticado por alguém que não tem posse legítima. Não se aplica aqui, pois o funcionário já tinha a posse do bem.
- B - Roubo: Envolve subtração de bens mediante violência ou grave ameaça. Também não se aplica, já que não há uso de força ou ameaças.
- D - Corrupção: Relaciona-se ao ato de oferecer ou receber vantagem indevida. O caso em questão não envolve oferta ou recebimento de vantagens, mas apropriação indevida.
- E - Fraude: Refere-se a enganar alguém para obter vantagem, mas não é específico quanto à apropriação de bens públicos por funcionários.
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Letra C
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato-apropriação, o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo;
Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem;
Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.
Bons estudos!
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
Ô Jorgete pensa bem, se o enunciado da questão diz que o cara tem a posse de dinheiro "público" em razão de seu cargo, obviamente é de se inferir que ele é funcionário público, ademais, devemos também ter em mente que o conceito de funcionário público é bem amplo.
Ainda que forcemos a barra como você pensa e desconsideremos que o autor seja funcionário público (crime funcional impróprio), ainda assim não poderia ser crime de furto, pois tal crime seria, em tese, desclassificado para apropriação indébita.
Falô e disse,
bons estudos a todos e que sejamos mais objetivos e coerentes,
A luta continua!
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