Com relação à repartição das receitas tributárias, analise a...
Com relação à repartição das receitas tributárias, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto sobre a renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
( ) Pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do IPVA, dos veículos automotores licenciados em seus territórios.
( ) Pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do ITR.
As afirmativas são, respectivamente,
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Tema Jurídico: A questão aborda a repartição das receitas tributárias entre União, Estados e Municípios, com foco nos direitos dos Municípios sobre determinados impostos.
Legislação Aplicável: Essa questão é baseada nos artigos da Constituição Federal de 1988 que tratam da repartição de receitas tributárias, em especial o artigo 158, que detalha a distribuição de receitas entre os entes federativos.
Explicação do Tema Central: A repartição das receitas tributárias é crucial para garantir equilíbrio financeiro e autonomia aos entes federativos. Ela determina como os tributos arrecadados por União, Estados e Municípios devem ser distribuídos, assegurando recursos para suas funções administrativas. Conhecer essa repartição é essencial para compreender a autonomia financeira dos Municípios.
Exemplo Prático: Imagine que um município arrecada impostos sobre a renda de seus servidores (IRRF). De acordo com a Constituição, esse valor pertence integralmente ao próprio município, ajudando a financiar serviços públicos locais, como educação e saúde.
Análise das Afirmativas:
1ª Afirmativa: "Pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto sobre a renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem."
Justificativa: Esta afirmativa é verdadeira. O artigo 158, inciso I, da Constituição Federal, determina que aos Municípios pertence a totalidade do IRRF sobre rendimentos pagos por eles e suas entidades. Isso garante que os recursos fiquem no próprio município para atender suas necessidades.
2ª Afirmativa: "Pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do IPVA, dos veículos automotores licenciados em seus territórios."
Justificativa: Esta afirmativa também é verdadeira. Conforme o artigo 158, inciso III, da Constituição, os Municípios têm direito a 50% da arrecadação do IPVA dos veículos licenciados em suas áreas, promovendo a circulação de recursos locais.
3ª Afirmativa: "Pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do ITR."
Justificativa: Esta afirmativa é falsa. Na verdade, os Municípios têm direito a 50% do produto da arrecadação do ITR, de acordo com o artigo 158, inciso II, da Constituição, quando a fiscalização e arrecadação são feitas por eles, promovendo a descentralização e incentivo à eficiência fiscal.
Conclusão: A alternativa correta é a A - V – V – F, pois reflete a distribuição correta das receitas tributárias como estabelecido pela Constituição Federal.
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Todas assertivas com base na CF:
(V)
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
(V)
Art. 158, III
III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;
(F)
Art. 158, II
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
( V ) Pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto sobre a renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Fundamento: art. 158, I, da CF/88
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
( V ) Pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do IPVA, dos veículos automotores licenciados em seus territórios.
Fundamento: art. 158, III, da CF/88
III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;
( F ) Pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do ITR.
Fundamento: art. 158, III, da CF/88
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
O produto da arrecadação do ITR será de 50%, salvo se o Município assumir a atribuição de fiscalizar e cobrar o ITR, hipótese na qual será destinado 100% do produto da arrecadação ao Município, não podendo implicar redução do imposto ou renúncia fiscal.
. Repasse da UNIÃO para os ESTADOS:
1) 100% do IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 20% dos impostos residuais (se criados);
Obs.: Os Estados não dispõem de competência tributária residual!!!
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado ou do DF;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação
. Repasse da UNIÃO para os MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação
. Repasse dos ESTADOS para o MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
- - 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
- - até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo,
- - 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI)
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