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Q2346687 Direito Tributário

Com relação à repartição das receitas tributárias, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.



(   ) Pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto sobre a renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.


(   ) Pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do IPVA, dos veículos automotores licenciados em seus territórios.


(   ) Pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do ITR.



As afirmativas são, respectivamente,  

Alternativas

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Todas assertivas com base na CF:

(V)

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

(V)

Art. 158, III

III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;

(F)

Art. 158, II

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

( V ) Pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto sobre a renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

Fundamento: art. 158, I, da CF/88

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

( V ) Pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do IPVA, dos veículos automotores licenciados em seus territórios.

Fundamento: art. 158, III, da CF/88

III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;

( F ) Pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do ITR.

Fundamento: art. 158, III, da CF/88

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

O produto da arrecadação do ITR será de 50%, salvo se o Município assumir a atribuição de fiscalizar e cobrar o ITR, hipótese na qual será destinado 100% do produto da arrecadação ao Município, não podendo implicar redução do imposto ou renúncia fiscal.

. Repasse da UNIÃO para os ESTADOS:

1) 100% do IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

2) 20% dos impostos residuais (se criados);

Obs.: Os Estados não dispõem de competência tributária residual!!!

3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado ou do DF;

4) 29% do CIDE Combustível;

5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação

. Repasse da UNIÃO para os MUNICÍPIOS

1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

3) 7,25% do CIDE Combustível;

4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação

. Repasse dos ESTADOS para o MUNICÍPIO

1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

2) 25% do ICMS;

  • - 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
  • - até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo,
  • - 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI)

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