Em relação ao disposto na legislação estadual sobre Proced...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra C
Art. 175. O procedimento fiscal terá início com:
I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por funcionário competente, cientificando o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;
II - a retenção de mercadorias, documentos ou livros
bons estudos
a) Correto. Caso o contribuinte seja notificado, por exemplo, numa sexta-feira, seu prazo começará a ser contabilizado a partir de segunda-feira, caso não seja feriado. Vencendo o prazo fora de dia de expediente normal, será prorrogado para o próximo dia útil seguinte:
Art. 22 - Os prazos fixados nesta lei são contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
Parágrafo único - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
b) Correto. Tal hipótese de intimação ao sujeito passivo consta no § 1º, alínea “b” do art. 21, verbis:
Art. 21 - As notificações e intimações serão feitas por uma das seguintes formas:
II - mediante remessa ao sujeito passivo de cópia do instrumento ou de comunicação de decisão ou circunstância constante de processo, provada pelo aviso de recebimento, datado e assinado pelo destinatário, ou por quem em seu nome a receba;
§ 1º - Considera-se feita a notificação ou intimação:
b) quando por remessa, na data constante no aviso de recebimento ou, se for omitida, na data da devolução, à repartição, pelo agente intermediário;
c) Incorreto. Não se considera início de procedimento fiscal a comunicação da Receita Estadual. Trata-se somente de um aviso de divergência ou inconsistências para serem sanadas pelo contribuinte:
Art. 16 - O procedimento administrativo tendente à imposição tributária tem início, cientificado o sujeito passivo, com:
§ 3º - Para os efeitos deste artigo, não se considera como início de procedimento fiscal a comunicação da Receita Estadual sobre divergências ou inconsistências a serem sanadas pelo contribuinte mediante autorregularização.
d) Correto. É o que prevê o Art. 23, § 4º da Lei Estadual. Nesse caso, somente serão sanadas as incorreções ou omissões caso prejudique o direito de defesa, a menos que o sujeito passivo tenha contribuído para essas omissões ou incorreções:
Art. 23 - Consideram-se nulos os atos, despachos e decisões emanados de autoridade incompetente para praticá-los ou proferi-los.
§ 4º - As incorreções e omissões dos atos, despachos e decisões administrativas não importarão em nulidade e só serão sanadas, salvo se o sujeito passivo lhes houver dado causa, quando prejudicarem o seu direito de defesa.
e) Correto. É o que estatui o parágrafo único do art. 20, verbis:
Art. 20 - Das decisões, e também sempre que o Fisco juntar novos documentos, será intimado ou notificado o sujeito passivo.
Parágrafo único - Independente de intimação, o sujeito passivo poderá ter vista dos autos processuais na repartição em que estejam tramitando.
Gabarito: C
Fonte: Rodrigo Friozi
Errei por que faltou uma vírgula na alternativa D!!!! e comecei a questão de baixo para cima haha.
A propósito foi a segunda alternativa mais escolhida haha
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo