Sobre as Disposições trazidas no Estatuto da Pessoa com Def...
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Essa questão pede a lei seca, mas dá pra matar por juízo pessoal também.
A) Discriminação em razão de deficiência, errada.
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
B) Certíssimo. Vide:
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
C) É um custo adicional, de fato. Mas a própria alternativa fala sobre o custeamento do Governo Federal, e restringe demais quando diz "não é possível". Errada. (Ler art. 63, § 2º para mais informações)
D) Errada.
Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.
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