Trabalhador fabril que iniciou a prestação de serviços labor...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3081848 Direito do Trabalho
Trabalhador fabril que iniciou a prestação de serviços laborais no dia 22/07/2012 foi dispensado do serviço em 22/07/2022. Em 21/07/2024, ajuizou reclamação em que pretendia a reparação por violação de direitos trabalhistas cometida pela empregadora. Nesse caso, o reclamante terá direito a reivindicar direitos relativos: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

TÍTULO I

INTRODUÇÃO

 Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 

Gabarito: B

Cai na pegadinha. kkkk

De acordo com a banca, o recurso foi julgado improcedente e foi mantido a letra "B" como resposta.

Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.

O prazo prescricional para pleitear créditos decorrentes de relações de trabalho é de cinco anos. No entanto, o

trabalhador deve ajuizar a ação trabalhista até dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Assim, o direito

de cobrar os últimos cinco anos se dará a partir da distribuição da reclamatória trabalhista.

Fonte:

• a rtigo 7º, XXIX, da Constituição Federal c/c Artigo 11 da CLT.

No art. 11 da CLT tem-se dois prazo prescricionais: 02 anos e 05 anos.

O primeiro prazo é referente o tempo contato da extinção do contrato ao ajuizamento da ação. Neste o trabalhador tem até 02 anos para reclamar os direitos. Veja, se o trabalhador perder este também perderá parcialmente o outro.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo