CTB- Código de Trânsito Brasileiro; A educação para o trâns...
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Alternativa Correta: E - Sistema Nacional de Trânsito
A questão aborda um aspecto fundamental do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é a educação para o trânsito. O tema da educação para o trânsito é um direito de todos os cidadãos e, conforme estabelecido no CTB, é uma responsabilidade prioritária de um conjunto de órgãos que formam o Sistema Nacional de Trânsito.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E - Sistema Nacional de Trânsito é a correta porque, segundo o CTB, a educação para o trânsito deve ser promovida por todos os órgãos que compõem esse sistema. O Sistema Nacional de Trânsito é responsável por planejar, coordenar, normatizar e executar as atividades de trânsito no Brasil, incluindo a educação para o trânsito.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - DETRAN: O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) é responsável por várias funções dentro do estado, como registro de veículos e habilitação de condutores, mas não é o único responsável pela educação para o trânsito.
B - DENATRAN: O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) coordena a política nacional de trânsito, mas, assim como o DETRAN, é apenas uma das entidades que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito.
C - Prefeito: Embora as prefeituras possam realizar ações municipais de trânsito, o prefeito não é o principal responsável pela educação para o trânsito em nível nacional ou estadual.
D - Cidadão: Embora todos os cidadãos tenham o direito e o dever de aprender e respeitar as regras de trânsito, a responsabilidade prioritária pela educação cabe aos organismos oficiais do Sistema Nacional de Trânsito.
Essa questão é importante para quem estuda o CTB, pois reforça o entendimento sobre a estrutura e as responsabilidades dentro do Sistema Nacional de Trânsito, uma parte essencial das normas que garantem a segurança e a educação no trânsito.
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Comentários
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São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema
Ainda tão colocando Denatran.
GAB-E
Sistema Nacional de Trânsito.
74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
AQUI EM RONDÔNIA QUEM FAZ É O DETRAN, CAMISA AMARELA E BONÉ BRANCO, BLITZ EDUCATIVA!!
direitos de todos, e dever do SNT
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