Em face de uma sentença que julgou o pedido de uma reclamaçã...
Assinale a opção que indica o meio jurídico mais técnico, adequado e econômico que a reclamada, intimada na véspera, deverá se valer para conseguir o processamento do seu recurso explicando o equívoco.
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Gabarito comentado
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Vamos as assertivas:
(A) ERRADA. O art. 897, “a" da CLT dispõe que o agravo de petição será cabível em face das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
(B) ERRADA. O Mandado de Segurança possui previsão no art. 5º, LXIX e LXX da CRFB, sendo cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
(C) ERRADA. O art. 897, “b" da CLT dispõe que cabe agravo de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
(D) CERTO. Os embargos de declaração em havendo manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos (art. 897-A, caput, da CLT), aplicando-se ao caso diante do equívoco na análise pelo juízo de primeiro grau do pressuposto de admissibilidade tempestividade.
(E) ERRADA. O recurso ordinário é cabível em das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos e das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos (art. 895, I e II da CLT).
Gabarito do professor: Letra D.
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Comentários
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GAB: D
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Mas achei que fosse Agravo de Instrumento, pois a questão menciona "seu recurso teve o seguimento negado"
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Mizéravi.
A tempestividade do recurso é um dos pressupostos extrínsecos. Sendo assim, de acordo com o artigo 897-A da CLT, é cabível o recurso de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Como a questão solicita expressamente o meio "mais econômico", o Agravo de Instrumento fica de fora, já que seria necessário o depósito recursal equivalente a 50% do recurso a ser destrancado (no caso, o RO). Por isso, o meio mais técnico, adequado e econômico é a oposição de EDcl.
Questão boa. Bem elaborada
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