Em face de uma sentença que julgou o pedido de uma reclamaçã...

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Q2346691 Direito Processual do Trabalho
Em face de uma sentença que julgou o pedido de uma reclamação trabalhista procedente em parte, a sociedade empresária interpôs recurso ordinário. Porém, seu recurso teve o seguimento negado sob a alegação de intempestividade. Contudo, o recurso estava tempestivo porque o juiz contou o prazo em dias corridos, quando deveria fazê-lo em dias úteis.

Assinale a opção que indica o meio jurídico mais técnico, adequado e econômico que a reclamada, intimada na véspera, deverá se valer para conseguir o processamento do seu recurso explicando o equívoco. 
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A presente questão de Direito Processual do Trabalho versa sobre a temática dos Recursos no Processo do Trabalho, nas quais deverão ser analisadas as letras A a E para, ao final, marcar a resposta correta.

Vamos as assertivas:

(A) ERRADA. O art. 897, “a" da CLT dispõe que o agravo de petição será cabível em face das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

(B) ERRADA. O Mandado de Segurança possui previsão no art. 5º, LXIX e LXX da CRFB, sendo cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

(C) ERRADA. O art. 897, “b" da CLT dispõe que cabe agravo de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

(D) CERTO.  Os embargos de declaração em havendo manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos (art. 897-A, caput, da CLT), aplicando-se ao caso diante do equívoco na análise pelo juízo de primeiro grau do pressuposto de admissibilidade tempestividade.

(E) ERRADA. O recurso ordinário é cabível em das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos e das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos (art. 895, I e II da CLT).

Gabarito do professor: Letra D.

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Comentários

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GAB: D

Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

Mas achei que fosse Agravo de Instrumento, pois a questão menciona "seu recurso teve o seguimento negado"

Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 

b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. 

Mizéravi.

A tempestividade do recurso é um dos pressupostos extrínsecos. Sendo assim, de acordo com o artigo 897-A da CLT, é cabível o recurso de embargos de declaração no prazo de 5 dias.

Como a questão solicita expressamente o meio "mais econômico", o Agravo de Instrumento fica de fora, já que seria necessário o depósito recursal equivalente a 50% do recurso a ser destrancado (no caso, o RO). Por isso, o meio mais técnico, adequado e econômico é a oposição de EDcl.

Questão boa. Bem elaborada

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