Considerando o que expressamente estabelece a Constitu...
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Gabarito comentado
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A questão aborda a competência constitucional em relação à proteção do meio ambiente, conforme a Constituição Federal de 1988.
Para resolver a questão, precisamos compreender como a Constituição distribui as competências legislativas e administrativas entre os entes federativos. A Constituição de 1988, em seu artigo 23, inciso VI, estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Correta: A defesa do meio ambiente é, de fato, um princípio a ser observado pela Ordem Econômica, conforme o artigo 170, inciso VI, da Constituição, que determina que a ordem econômica deve observar o princípio da defesa do meio ambiente.
B - Correta: Compete aos Estados legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, dentro da competência concorrente, conforme o artigo 24, inciso VIII. Os Estados podem suplementar a legislação federal no que couber.
C - Correta: A competência para legislar sobre proteção do meio ambiente é realmente concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, conforme artigo 24, inciso VI.
D - Incorreta: A alternativa afirma que a competência para a proteção do meio ambiente é comum entre a União, os Estados e o Distrito Federal, o que está correto. No entanto, a questão pede a alternativa INCORRETA. O erro está na omissão dos Municípios, que também têm competência comum nesta área, conforme o artigo 23, inciso VI.
Um exemplo prático: imagine que uma lei estadual sobre controle de poluição complemente uma norma federal. Isso é possível devido à competência concorrente. No entanto, todos os entes, incluindo os Municípios, devem atuar para proteger o meio ambiente, conforme suas competências comuns.
Em resumo, a alternativa D é a resposta correta para a questão, pois omite a participação dos Municípios na competência comum para proteção ambiental, tornando-a incorreta no contexto solicitado.
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Letra (d)
b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
d) Concorrente
Acrescentando a resposta anterior, o erro da letra "d" está em excluir o município da competência.
Art. 23 da CF/88: competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre a proteção do meio ambiente NÃO INCLUI OS MUNICÍPIOS, mas de fato PROTEGER o meio ambiente INCLUI OS MUNICÍPIOS.
COMPETÊNCIA COMUM: União, Estado, DF e MUNICÍPIO.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE: União, Estado e DF.
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