Considerando o que expressamente estabelece a Constitu...
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Letra (d)
b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
d) Concorrente
Acrescentando a resposta anterior, o erro da letra "d" está em excluir o município da competência.
Art. 23 da CF/88: competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre a proteção do meio ambiente NÃO INCLUI OS MUNICÍPIOS, mas de fato PROTEGER o meio ambiente INCLUI OS MUNICÍPIOS.
COMPETÊNCIA COMUM: União, Estado, DF e MUNICÍPIO.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE: União, Estado e DF.
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