Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra sub...

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Q2447316 Legislação de Trânsito
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, constituí infração de natureza gravíssima, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por:
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Alternativa Correta: D - 12 (doze) meses.

Essa questão aborda o tema das infrações de trânsito relacionadas à condução sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas. É um assunto importante presente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que visa garantir a segurança nas vias públicas.

O artigo 165 do CTB estabelece que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que cause dependência é uma infração de natureza gravíssima. Essa infração acarreta uma multa (dez vezes) e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por um período específico.

Agora, vamos entender o porquê da alternativa D ser a correta:

  • D - 12 (doze) meses: Esta é a alternativa correta porque o CTB determina que, além da multa, ocorre a suspensão do direito de dirigir por 12 meses nesses casos.

Vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - 03 (três) meses: Este período de suspensão é incorreto. O CTB não prevê uma suspensão tão curta para essa infração.
  • B - 05 (cinco) meses: Igualmente errada, pois não corresponde ao estabelecido na legislação.
  • C - 10 (dez) meses: Também incorreta. O prazo de 10 meses não está previsto para essa infração.
  • E - 24 (vinte e quatro) meses: Esse período de suspensão é exagerado para essa infração específica e não está de acordo com o CTB.

É crucial para os candidatos a concursos públicos entenderem a rigidez da legislação quanto ao consumo de álcool e substâncias psicoativas ao dirigir, pois isso impacta diretamente a segurança no trânsito.

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Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração gravíssima; Penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

lembrando o prazo para suspensão começa a partir de 6 meses em demais infrações

 Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:  

       Infração - gravíssima;  

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.     

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. 

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

GAB-D

12 (doze) meses. 

CNH É APENAS UM PAPEL, UMA MENTE EXPANDIDA JAMAIS VOLTA AO TAMANHO QUE ERA ANTES. DIRIJA!!

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:  

Infração - gravíssima;  

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.   

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. 

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

GABARITO LETRA D.

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