Américo, conhecido roubador, em comunhão de ações e desígnio...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2346694 Direito Penal

Américo, conhecido roubador, em comunhão de ações e desígnios com Guilherme, servidor público, decidiu invadir a repartição pública em que este trabalhava e de lá subtrair computadores e demais itens de valor. A invasão seria facilitada pela condição de servidor ostentada por Guilherme. Conforme o ajuste entre eles, os comparsas deveriam ingressar e sair sem serem notados. Entretanto, ao saírem do prédio, foram abordados pelo vigilante da repartição.



A manutenção da posse dos bens subtraídos foi possível porque Américo portava a arma que usualmente utilizava em suas atividades criminosas e exerceu grave ameaça para impedir a reação do vigilante.



Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Américo deve responder por roubo impróprio, ao passo que Guilherme deve responder por peculato com causa de aumento em razão da ação de Américo. 

Atentar para algumas condições que a questão coloca que permitem a incidência da causa de aumento de pena até metade prevista no Código Penal.

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

O resultado mais grave passa a ser previsível pelo agente quando este sabe que Américo é "conhecido roubador" e de que este "portava a arma que usualmente utilizava em suas atividades criminosas"

Em resumo, o agente queria práticar o crime de peculato, no entanto era previsivél o resultado mais grave, sendo possivél a aplicação de causa de aumento de pena quanto aquele.

Salienta-se que haveria concurso de agentes e ambos podiam responder pelo crime de roubo impróprio caso o funcionário público além de prever o resultado mais grave com este se conformasse.

Juris correlata:

CRIME – LATROCÍNIO – DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA.

Aquele que se associa a comparsas para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou a participação se revele de menor importância.

LATROCÍNIO – PLURALIDADE DE VÍTIMAS – CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO NÃO CONFIGURADO.

A pluralidade de vítimas em crime de latrocínio não enseja a conclusão de ocorrência de concurso formal impróprio.

PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – PROGRESSÃO.

Ante o cumprimento parcial da pena privativa de liberdade, incumbe ao Juízo da execução a análise da possibilidade de progressão de regime, tendo por base a pena remanescente.

(RHC 133575, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017)

ADENDO

 Roubo impróprio (por assimilação): mesma penalogo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. 

⇒ É necessário que a coisa seja subtraída** e que ocorra logo depois** a violência,  com a finalidade específica.

  • **Ex 1: Agente tenha tentado cometer o furto e usa a violência e grave ameaça em outro contexto fático, para empreender a fuga = tentativa de furto + crime contra a pessoa, em concurso material.

  • **Ex 2 : Subtração tenha sido consumada e após perseguição o agente usa a violência ou grave ameaça  = furto consumado (amotio) + crime contra a pessoa, em concurso material.

*Obs 1: para o roubo impróprio, não há possibilidade de ser praticado por violência imprópria. 

**Obs 2: Vítima se droga/embriaga voluntariamente e, quando já não pode oferecer resistência, é subtraído ⇒  furto;  o agente é quem deve retirar a resistência.

A banca exigiu do candidato o conhecimento sobre o roubo IMPRÓPRIO.

No roubo impróprio há o emprego de violência ou grave ameaça após a subtração do bem para fins de assegurar o sucesso da conduta ou a impunidade, conforme dispõe o § 1º, do artigo 157, do Código Penal. Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

A violência cometida antes ou durante a subtração é inerente à figura do roubo próprio, nos termos do caput do artigo 157 do Código Penal.

 Letra C

"Conforme o ajuste entre eles, os comparsas deveriam ingressar e sair sem serem notados."

art. 29, § 2.º, CP: se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

Se atentar ao detalhe que Roubo Impróprio e diferente de Roubo com violência imprópria

Roubo Impróprio: Subtraí depois emprega violência.

Roubo com violência imprópria caracteriza-se com a retirada da possibilidade de resistência da vítima por qualquer modo que não seja a grave ameaça ou a violência.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo