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Q40328 Arquivologia
A Fundação Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento, também designada Fundação Energia e Saneamento, é entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia jurídica, administrativa e financeira, sediada na cidade de São Paulo (SP). Instituída no âmbito do Programa Estadual de Desestatização, de 1996, tem seu acervo formado, em grande parte, pelos arquivos das empresas que se responsabilizaram pelo setor energético paulista ao longo do tempo. De acordo com a Lei Federal no 8.159, de 08/01/1991, são considerados públicos os documentos originários de instituições encarregadas da gestão de serviços públicos, independentemente de sua natureza jurídica. Levando em consideração a Resolução no 19, de 28/10/2003, do Conselho Nacional de Arquivos, relativa aos documentos públicos que integram o acervo das empresas em processo de desestatização e das pessoas jurídicas de direito privado que lhes sucederam, o destino dos fundos hoje custodiados pela Fundação Energia e Saneamento deveria ser
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Alternativa correta: D - o Arquivo Público do Estado de São Paulo.

A questão aborda a destinação correta dos documentos públicos após o processo de desestatização. Para resolver essa questão, é necessário entender a Lei Federal nº 8.159, de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, bem como a Resolução nº 19, de 2003, do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).

A Lei Federal nº 8.159/1991 estabelece que documentos produzidos por instituições encarregadas da gestão de serviços públicos, independentemente de sua natureza jurídica, são considerados públicos. A Resolução nº 19 do Conarq complementa essa legislação ao determinar que os documentos públicos que integram o acervo das empresas em processo de desestatização devem ter seu destino adequado.

Justificativa da alternativa correta:

A Fundação Energia e Saneamento, sendo uma entidade de direito privado que custodia documentos de empresas responsáveis pelo setor energético paulista, enquadra-se na situação descrita pela Resolução nº 19 do Conarq. Portanto, o destino apropriado para esses documentos é o Arquivo Público do Estado de São Paulo, que é o responsável pela guarda e preservação dos documentos públicos estaduais. Essa destinação garante a preservação da memória institucional e o acesso público às informações.

Análise das alternativas incorretas:

A - a Eletrobrás: Embora a Eletrobrás seja uma empresa do setor de energia, ela não é a entidade responsável pela custódia de documentos públicos estaduais. Seu foco é na operação e gestão do setor elétrico federal.

B - o Conselho Nacional de Política Energética: Este conselho é um órgão de planejamento e formulação de políticas públicas para o setor energético, e não tem função de arquivamento ou custódia de documentos históricos ou públicos.

C - o Arquivo Nacional: O Arquivo Nacional tem a responsabilidade de custodiar documentos públicos de âmbito federal. Os documentos em questão são de âmbito estadual, portanto, devem ser encaminhados ao Arquivo Público do Estado de São Paulo.

E - o Arquivo Histórico Municipal de São Paulo: Este arquivo custodia documentos relacionados à história e gestão do município de São Paulo. Os documentos das empresas de energia são de âmbito estadual e não municipal, o que torna essa alternativa incorreta.

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A Fundação Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento, também designada Fundação Energia e Saneamento, é entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia jurídica, administrativa e financeira, sediada na cidade de São Paulo (SP). Instituída no âmbito do Programa Estadual de Desestatização, de 1996, tem seu acervo formado, em grande parte, pelos arquivos das empresas que se responsabilizaram pelo setor energético paulista ao longo do tempo. De acordo com a Lei Federal no 8.159, de 08/01/1991, são considerados públicos os documentos originários de instituições encarregadas da gestão de serviços públicos, independentemente de sua natureza jurídica. Levando em consideração a Resolução no 19, de 28/10/2003, do Conselho Nacional de Arquivos, relativa aos documentos públicos que integram o acervo das empresas em processo de desestatização e das pessoas jurídicas de direito privado que lhes sucederam, o destino dos fundos hoje custodiados pela Fundação Energia e Saneamento deveria ser:

 

Art. 21 - Legislação estadual, do Distrito Federal e municipal:

 

- definirá os critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais e municipais;

- bem como a gestão e o acesso aos documentos, observado o disposto na Constituição Federal e nesta Lei.

 

 O disposto  no §2º  do art.  216 da  Constituição da  República Federativa do Brasil (CRFB), que  expressa: “Cabem à administração pública, na  forma  da lei,  a  gestão  da documentação  governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem”. 

Lei nº 8159/91

 

Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional:

 

- a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal;

- bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.

 

OBS: Parágrafo único - Para o pleno exercício de suas funções, o Arquivo Nacional poderá criar unidades regionais.

 

-

 

Art. 19 - Competem aos arquivos do Poder Legislativo Federal:

 

- a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Legislativo Federal no exercício das suas funções;

- bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.

 

-

 

Art. 20 - Competem aos arquivos do Poder Judiciário Federal:

 

- a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Judiciário Federal no exercício de suas funções, tramitados em juízo e oriundos de cartórios e secretarias;

- bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.

 

-

 

 

ATENÇÃO

Art. 21 - Legislação estadual, do Distrito Federal e municipal:

 

- definirá os critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais e municipais;

- bem como a gestão e o acesso aos documentos, observado o disposto na Constituição Federal e nesta Lei.

 

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