Em um processo de inventário no qual havia um herdeiro com 1...
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Q3301233
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em um processo de inventário no qual havia um herdeiro com 15 anos
de idade, o órgão do Ministério Público com atribuição para ali
oficiar constatou a existência de dados protegidos pelo direito
constitucional à intimidade do incapaz, o que levou o promotor
de justiça a requerer a decretação do segredo de justiça.
Apreciando o requerimento ministerial, o juiz, mesmo reconhecendo, acertadamente, que os dados constantes dos autos poderiam violar o direito à intimidade do herdeiro incapaz, indeferiu-o, por entender que somente este poderia formulá-lo.
Vinte dias úteis depois de ter sido regularmente intimado, o órgão do Parquet interpôs o recurso de agravo de instrumento para obter a reforma da decisão de primeiro grau e a consequente decretação do segredo de justiça no processo de inventário.
Nesse cenário, o recurso de agravo de instrumento interposto:
Apreciando o requerimento ministerial, o juiz, mesmo reconhecendo, acertadamente, que os dados constantes dos autos poderiam violar o direito à intimidade do herdeiro incapaz, indeferiu-o, por entender que somente este poderia formulá-lo.
Vinte dias úteis depois de ter sido regularmente intimado, o órgão do Parquet interpôs o recurso de agravo de instrumento para obter a reforma da decisão de primeiro grau e a consequente decretação do segredo de justiça no processo de inventário.
Nesse cenário, o recurso de agravo de instrumento interposto: