É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (68)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Acrescentar que pode ser os peritos não oficiais podem ser nomeados pelo Delegado, ex.: constatação de potencialidade lesiva de arma de fogo feita por policiais com alta especialidade no assunto. Não necessariamente será feito por Juiz da causa.
Onde esta escrito que tem que ser o juiz da causa a nomear?
No título da questão diz: No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue os itens subsequentes.
Na questão em si, em nenhum momento foi dito que a nomeação dos peritos foi feito em ação penal ou inquérito. Entendo que a questão está errada quando citam "nomeadas pelo juiz da causa", pois caso seja IP o delegado tem esta prerrogativa.
Eu acertei a questão por pura prática de resolver questões CESPE, a gente tem q adivinhar.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo