É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial...

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Q385506 Direito Processual Penal
No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue o item subsequente.

É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa.
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CERTO


Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

§ 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

Acrescentar  que  pode ser os  peritos  não oficiais  podem ser  nomeados  pelo  Delegado, ex.: constatação de  potencialidade  lesiva de arma de fogo feita  por policiais  com alta especialidade  no assunto. Não necessariamente  será  feito  por  Juiz da  causa. 

Onde esta escrito que tem que ser o juiz da causa a nomear?

No título da questão diz: No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue os itens subsequentes.


Na questão em si, em nenhum momento foi dito que a nomeação dos peritos foi feito em ação penal ou inquérito. Entendo que a questão está errada quando citam "nomeadas pelo juiz da causa", pois caso seja IP o delegado tem esta prerrogativa.

Eu acertei a questão por pura prática de resolver questões CESPE, a gente tem q adivinhar.

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