I – O laudo sobre a arma de fogo, emitido por um ...

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Q239292 Direito Processual Penal
I – O laudo sobre a arma de fogo, emitido por um perito não oficial, deverá verificar a natureza e a eficiência do artefato.

II – O Código de Processo Penal estabelece que os Membros do Ministério Público serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o Juiz.

III – O co-réu, que efetivou acordo de delação premiada homologado pelo Juízo, poderá intervir como assistente do Ministério Público no referido processo.

IV – Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, relaxar a prisão, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

V – Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.
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Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

V - praticar nova infração penal dolosa. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
SOmente o item V esta correto.


 

I - ERRADA:
art. 159, CPP O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior
II - ERRADA:
art. 221, CPP. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz
III - ERRADA:
art. 270, CPP -  O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
IV - ERRADA:
art. 310, paragrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
Bons estudos a todos!!!

I – O laudo sobre a arma de fogo, emitido por um perito não oficial, deverá verificar a natureza e a eficiência do artefato.  (errada)
Art 159, P. 1 - Na falta de perito oficial a perícia será feita por 2(duas) pessoas idôneas.
* Essas 2 pessoas são os peritos não oficiais.

Pegadinha malvada!

Ressaltando que quando não houver perito oficial, a perícia poderá ser realizada por duas pessoas com diploma de nível superior que prestarão compromisso, e serão consideradas para todos os efeitos como funcionários públicos, podendo responder pelo crime de falsa perícia.

Diferente do assistente técnico que não prestará compromisso, tendo em vista que não lhe é exigido imparcialidade, e não será, ainda, considerado funcionário público.

Sobre o item V, ainda que não compareça, a prisão preventiva  não poderá ser decretada. Art. 314 do CPP.

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