Conforme disposto na Lei 8.080/90, serão cofinanciadas pelo ...
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Gabarito letra A ( pra quem tem direito somente a dez questões por dia)
Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:
§ 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.
GABARITO: LETRA A
Art. 32. § 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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