Em relação aos requisitos/elementos do Ato Administrativo, ...
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Não podem ser objetos de delegação: edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos, e matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. ok.
Competência é o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Como bem mencionado na questão anterior, situações por que não há delegação da competência.
A finalidade é o resultado que a administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende com o Ato Administrativo = vinculado sempre, aciona finalidade geral e especifica.
O objeto consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da administração em praticar o Ato Administrativo = alternativa descreve sobre o motivo, que fala sobre razoes de direito/fato
objeto = nada mais é que o conteudo propriamente dito, sendo uma forma de concretizá-lo.
GAB LETRA D
Na letra D) acredito que seja MOTIVO.
O objeto consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da administração em praticar o Ato Administrativo.
Se estiver errado ou for outro entendimento, prfr comente
GABARITO: D
Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes O Ato Administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade. (Achei tão bonito isso quando li, que decorei kkk).
Ou seja, a alternativa D trata-se do MOTIVO
O objeto (MOTIVO) consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da administração em praticar o Ato Administrativo.
OBJETO : é o conteúdo do ato
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