O Plano Nacional da Educação (lei n° 13.005 de 2014/2024), e...

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Q2724368 Pedagogia

O Plano Nacional da Educação (lei n° 13.005 de 2014/2024), em sua meta 18 (dezoito) prevê assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional. Para atingir tal objetivo, o plano apresenta as seguintes estratégias:


I. Prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu.

II. Priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os estados, o Distrito Federal e os municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de carreira para os(as) profissionais da educação.

III. Consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados.

IV. Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública.


As estratégias pertinentes à meta em questão são:

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