O envio de informações às partes ou a advogados por interméd...

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Q17607 Direito Processual do Trabalho
No que concerne ao processo judiciário do trabalho, à execução
aos recursos, bem como ao posicionamento do TST, no que
couber, julgue os próximos itens.
O envio de informações às partes ou a advogados por intermédio do sistema PUSH supre a necessidade de publicação em órgão oficial, ou seja, no Diário da Justiça.
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Para entender a questão proposta, é fundamental ter conhecimento sobre os atos processuais no âmbito do Direito Processual do Trabalho, mais especificamente sobre a comunicação dos atos processuais.

No processo do trabalho, a comunicação oficial dos atos processuais deve ser feita de forma a garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. A publicação em órgão oficial, como o Diário da Justiça, é o meio tradicional e formalmente reconhecido para esse fim.

O sistema PUSH é uma ferramenta tecnológica que facilita a comunicação entre o Judiciário e as partes ou advogados. No entanto, ele tem caráter informativo e não substitui a necessidade de publicação oficial. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e outros tribunais superiores têm entendimento pacífico de que o sistema PUSH não supre a necessidade de publicação no Diário da Justiça.

Agora, analisando a questão:

Tema central: A questão aborda a validação das comunicações processuais através do sistema PUSH e sua equivalência à publicação no Diário da Justiça.

Justificativa da resposta:

A alternativa correta é E - errado, pois o envio de informações via sistema PUSH não substitui a publicação oficial em órgão competente, como o Diário da Justiça, que é o meio formal e reconhecido para a comunicação dos atos processuais.

Exemplo prático: Imagine que um advogado está esperando uma atualização sobre o andamento de um processo. Ele recebe um e-mail do sistema PUSH informando sobre uma decisão. No entanto, para que essa decisão tenha validade oficial e comece a contar prazos processuais, ela deve ser publicada no Diário da Justiça, garantindo assim que todos os envolvidos tenham ciência formal e oficial do ato.

Pegadinhas na questão: A questão pode levar ao erro ao insinuar que o sistema PUSH, por ser uma ferramenta moderna e prática, poderia substituir a publicação oficial. É crucial lembrar que, apesar de suas facilidades, o sistema não tem valor jurídico para fins de comunicação oficial dos atos processuais.

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Comentários

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Essa questão foi feita para quem tem o hábito de ler tudo do informativo. Dispõe o cabeçalho: "Este informativo, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas neste trabalho, SOMENTE PODERÁ SER AFERIDA APÓS A SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA".Questão bem interessante...

Errado. Sistema push não supre, sendo necessário as informações constarem no DJ. 

Essas questões de procurador são boas demais. Rs 

O Sistema Push do TJCE – SPUSH - é um serviço gratuito que tem como objetivo beneficiar a comunidade em geral no sentido de facilitar o acompanhamento dos processos selecionados pelos interessados através do envio de e-mails informando o andamento desses processos, não dispensando o uso dos instrumentos oficiais de comunicação para formalização e produção de efeitos legais

CLT

Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.

Acredito que não podemos ter dois meios idênticos de comunicação, inviabilizaria o comunicado. Por isso seria apenas o diário oficial.

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