“Serviço autônomo instituído por lei, com personalidade adm...

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Q2087363 Administração Pública
“Serviço autônomo instituído por lei, com personalidade administrativa de direito público interno, possuidor de orçamento próprio e autonomia financeira, sem subordinação hierárquica, além de patrimônio e receitas próprias, capazes de executar as atividades típicas da administração pública, ou seja, possuidor de atribuições estatais específicas, que requeiram, para seu melhor funcionamento, uma gestão administrativa e financeira descentralizada.” As informações se referem à:
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Assinale a alternativa que atende ao comanda da questão.

Autarquia é um serviço público autônomo, ou seja, é uma entidade da administração indireta que possui personalidade jurídica de direito público interno, possuindo orçamento próprio e autonomia financeira, sem subordinação hierárquica, além de patrimônio e receitas próprias.

As autarquias são instituídas por lei e possuem atribuições estatais específicas, que requeiram, para seu melhor funcionamento, uma gestão administrativa e financeira descentralizada.

Exemplos de autarquias são:

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  • Instituto Nacional de Meteorologia (INMET)
  • Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)
  • Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA)
  • Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
As autarquias são importantes para a administração pública, pois elas permitem que o Estado atue de forma mais eficiente e eficaz em áreas que exigem especialização e expertise.

GABARITO: A

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Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

a) autarquia, Decreto-lei nº 200/1967

[GABARITO: LETRA A]

Uma autarquia é um serviço autônomo criado por lei, com personalidade administrativa de direito público interno, ou seja, é uma entidade da Administração Pública indireta, vinculada a um ente federativo (União, Estado ou Município). Ela possui autonomia administrativa e financeira, o que significa que tem orçamento próprio e pode gerir seus recursos sem a necessidade de autorização prévia de outra autoridade, além de possuir patrimônio e receitas próprias.

As autarquias são instituídas para desempenhar atividades típicas da Administração Pública, ou seja, serviços que requeiram uma gestão descentralizada e especializada, como a prestação de serviços públicos, a regulação de setores econômicos, o controle de qualidade de produtos, entre outros.

Algumas autarquias brasileiras conhecidas são a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Dica: Autarquia, serviço instituído (criado) por lei. As demais entidades são autorizadas por lei.

Gab: A

  • AUTARQUIAS

São pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração indireta, que devem obediência integral à Lei de Licitações e Contratos e estão sujeitas ao controle pelos tribunais de contas. A investidura em seus cargos depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 

* Celebra contrato administrativo e possuem várias prerrogativas processuais, como prazos diferenciados e impenhorabilidade de bens. Possuem patrimônio próprio e não têm capacidade política.

* Tanto a criação quanto a extinção de autarquia dependem de edição de lei especifica. CONTUDO, é permitida a criação de autarquias por medida provisória, se houver urgência em descentralizar o poder estatal e formalizar atividades administrativas em caráter emergencial. 

* Apesar de a CF referir-se expressamente a “lei específica” para criação de autarquia, não existe vedação para se criar autarquia por medida provisória (MP), desde que presentes a relevância e urgência da matéria e observados os requisitos constitucionais relativos à tramitação de MPs para haver a conversão em lei (CF, art. 62).

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