O controle externo das contas dos municípios é realizado
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Vamos analisar a questão abordada, que trata do controle externo das contas dos municípios.
Interpretação do tema: O tema jurídico aqui é a fiscalização das contas públicas, especificamente dos municípios. A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, que estabelece a competência e a estrutura para o controle externo.
Legislação vigente: De acordo com o artigo 31 da Constituição Federal, a fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, com o auxílio dos tribunais de contas estaduais ou municipais. Essa disposição é essencial para entender quem é responsável pelo controle externo das contas municipais.
Explicação do tema central: O controle externo é uma forma de fiscalização da gestão pública, que no caso dos municípios, é realizado pela Câmara Municipal, com o apoio técnico de um tribunal de contas. Isso garante que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada e transparente.
Exemplo prático: Imagine que um município gastou uma quantia significativa em um projeto de infraestrutura. A Câmara Municipal, com o auxílio do tribunal de contas estadual ou municipal, irá verificar se esses gastos foram feitos conforme as normas e se os resultados foram alcançados.
Justificativa para a alternativa correta (B - pela Câmara Municipal): A Câmara Municipal é responsável pelo controle externo, conforme o artigo mencionado. Sua função é avaliar as contas do executivo municipal e verificar a legalidade e eficácia dos gastos públicos.
Análise das alternativas incorretas:
A - pelo Tribunal de Contas da União: Esta alternativa está incorreta porque o TCU é responsável pelo controle externo das contas federais, e não municipais.
C - pelo Tribunal de Contas do Estado: Embora o tribunal de contas estadual auxilie na fiscalização, a responsabilidade principal é da Câmara Municipal, como parte do poder legislativo local.
D - pelo Tribunal de Contas do município: Nem todos os municípios têm tribunais próprios; geralmente, é o tribunal de contas do estado que auxilia a Câmara Municipal.
E - pela Assembleia Legislativa do Estado: Esta alternativa está incorreta porque a Assembleia Legislativa é responsável pelo controle das contas do governo estadual, e não dos municípios.
É importante destacar que a questão pode confundir candidatos que não conheçam bem a estrutura federativa brasileira, por isso, sempre releia os artigos relevantes da Constituição para clareza.
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Comentários
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A titularidade é sempre do Poder Legislativo, que será auxiliado pelo Tribunal de Contas respectivo.
No Caso do Pará, por existir o TCM/PA, as contas dos municípios deste Estado serão apreciadas por esse órgão. No entanto, caso não existisse, ficaria a cargo do TCE/PA.
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