De acordo com as disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o...
Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
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GABARITO: CERTO
- Art. 65, L. 9.784/99. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
- Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
Recurso PODE agravar (Art. 64 paragrafo único)
Revisão NÃO PODE agravar (Art.65 paragrafo único)
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