Quanto ao empregado como um dos sujeitos da relação empregat...

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Q209715 Direito do Trabalho
Quanto ao empregado como um dos sujeitos da relação empregatícia, assinale a opção CORRETA:

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Não entendi o erro da letra A. Alguém poderia explicar? Obrigada.
Letra A: Faltou o requisito da ONEROSIDADE.
a) Erro: subordinação JURÍDICA;

b) Correta;

c) FGTS à época da elaboração da questão pela banca não se encontrava vigente a EC nº 72/2013;

d) Erro: caráter voluntário;

e) Premissa "somente";
 a) De conformidade com o art. 3º da CLT, os pressupostos que definem o conceito da empregado, de modo concorrente, são: a pessoalidade, não- eventualidade e subordinação jurídica.

Estou de acordo com o colega Kleberson quando diz que o erro da alternativa A é a ausência do requisito onerosidade. Vejamos o artigo 3º:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

c)  -> Em 1977, com o advento do Decreto-Lei n.º 1.535, de 13 de abril, daquele ano, o capítulo das férias (Cap. IV – CLT) teve nova redação, quando o período de gozo passou de 20 (vinte) dias úteis, para 30 (trinta) dias corridos, conforme artigo 130, inciso "I" da CLT.

se a Lei dos Domésticos já estabelecia que as férias destes seria nos Termos da CLT, não há dúvidas de que, desde a alteração do texto consolidado, em 1977, os domésticos fazem jus a 30 (trinta) dias corridos de férias.

Com a Constituição Federal de 1988, ficou ainda mais patente, que os domésticos tem direito à 30 (trinta) dias corridos de férias, pois o parágrafo único do Art. 7º, da Carta Magna equiparou os domésticos aos urbanos, em 9 (nove) direitos, ao enumerar os incisos destes. Veja a íntegra do parágrafo único do Art. 7º da Carta Magna:

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

No que se refere às férias, o inciso XVII, do Art. 7º da Constituição Federal (1988), prevê o direito às férias de 30 (trinta) dias consecutivos, com pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Não importa que o inciso XVII da CF, não tenha repetido o texto consolidado, em que estabelece 30 (trinta) dias de gozo de férias. O que prevalece é o desejo do legislador constituinte, ao assegurar o direito previsto no referido inciso, a todos os trabalhadores.

Incorreto: Féria de 20 dias - correto seriam 30 dias
Incorreto: Direito ao FGTS - não tinha esse direito

Questão desatualizada com a nova legislação.

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