Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado...

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Q221869 Legislação do Ministério Público
Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Rondônia, os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, incumbindo-lhes, entre outras funções:
Alternativas

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Para resolver esta questão, é essencial entender a função dos Centros de Apoio Operacional no contexto da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima. Essa legislação estabelece que tais centros são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público. Eles não atuam diretamente em investigações ou processos, mas sim no suporte e melhoria das atividades do Ministério Público.

A alternativa correta é a Alternativa C. Vamos analisar por que esta está correta e as demais estão incorretas:

Alternativa C: "Promover o levantamento periódico das necessidades materiais das Promotorias, adotando as providências necessárias para supri-las."

Esta alternativa está correta porque uma das funções dos Centros de Apoio Operacional é justamente identificar e atender às necessidades logísticas e materiais das Promotorias, garantindo que tenham os recursos necessários para desempenhar suas funções de forma eficaz.

Alternativa A: "Exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, crianças e adolescentes, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência, supervisionando-lhes a assistência."

Embora essa seja uma função importante, ela não é típica dos Centros de Apoio Operacional. A fiscalização de estabelecimentos prisionais e similares é geralmente uma função dos próprios promotores ou de órgãos específicos dentro do Ministério Público, não dos órgãos de apoio.

Alternativa B: "Realizar e estimular qualquer tipo de atividade cultural ligada ao campo do direito e das ciências correlatas relacionadas às funções afetas à Instituição."

Apesar de importante, realizar atividades culturais não é uma função atribuída aos Centros de Apoio Operacional segundo a legislação específica. Eles focam mais em suporte funcional e operacional.

Alternativa D: "Promover, periodicamente, em âmbito local ou regional, ciclos de estudos e pesquisas, reuniões, seminários e congressos, abertos à frequência de membros do Ministério Público e, eventualmente, de outros profissionais do Direito."

Embora a organização de eventos educacionais e de desenvolvimento profissional seja uma função importante, ela não é uma atribuição direta dos Centros de Apoio Operacional, mas sim de outros setores do Ministério Público.

Alternativa E: "Exercer, mediante delegação de competência, as atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador-Geral."

Essa alternativa está incorreta porque os Centros de Apoio Operacional não atuam por delegação do Procurador-Geral, mas sim dentro de suas funções estabelecidas pela legislação, que não incluem delegações de competência dessa natureza.

Ao interpretar questões, é crucial identificar palavras-chave e entender o contexto das funções descritas. Muitas vezes, alternativas podem parecer corretas à primeira vista, mas uma análise cuidadosa revela detalhes que diferenciam a função dos órgãos.

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Dos Centros de Apoio Operacional

Art. 33. Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes, na forma da Lei Orgânica:

I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;

II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;

III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;

IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;

V - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.

Art. 35 - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos 
auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, 
incumbindo-lhes: 
IV    - promover o levantamento periódico das necessidades 
materiais das Promotorias, adotando as providências 
necessárias para supri-las;
Complementando:
A resposta (que o colega acima citou) veio do art 35. da lei complementar nº 93 de 03 de novembro de 1993 - Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Rondônia, conforme citado pelo colega.

http://www.cnmp.gov.br/portal/images/stories/Normas/leis_dos_mps_estaduais/Rondonia.pdf
Questão duplicada.
vide Q221821

Bons estudos!!

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