Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, tra...
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Gabarito comentado
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A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, “em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes. A imperatividade é decorrência do poder extroverso do Estado, expressão que, nesse contexto, se traduz na prerrogativa de o Poder Público editar atos, de modo unilateral, constituindo obrigações para terceiros".
Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:
a) ERRADO. É A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE QUE decorre do princípio da legalidade e autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levam à invalidade, enquanto não sobrevier o pronunciamento de nulidade. Esse atributo transfere o ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem o invoca.
b) CORRETO. A imperatividade impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Nem todo ato administrativo goza de imperatividade, característica somente presente nos atos que impõem obrigações ou restrições aos administrados.
c) ERRADO. Na verdade, é a AUTOEXECUTORIEDAE que consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela Administração, independentemente de ordem judicial.
d) ERRADO. Nem sempre, o ato administrativo atende a uma finalidade pública. Além disso, a alternativa não trata sobre um atributo do ato administrativo.
e) ERRADO. Segundo o elemento do ato administrativo chamado COMPETÊNCIA, nenhum ato administrativo, vinculado ou discricionário, pode ser realizado sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
Fontes: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
PARA OS NÃO ASSINANTES, GABARITO B
GAB ( A )
Ele deseja saber sobre IMPERATIVIDADE.
a) ❌ O conceito apresentado e de presunção de legitimidade ou veracidade.
Veja como já caiu novamente.
Ano: 2007 Banca: FCC Órgão: MPU Prova: FCC - 2007 - MPU - Técnico Administrativo
No que concerne aos atributos dos atos administrativos, analise:
I. Em regra, a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.( Correto)
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b) Impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Não está presente em todos os atos, visto que alguns deles o dispensam por desnecessário a sua operatividade.
Sei que pode parecer estranho para vc , mas este conceito não é incorreto, uma vez que há imposição de obrigações e deveres aos particulares Veja como já caiu em provas anteriores:
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia
A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Dispensam esse atributo os atos administrativos (..)
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c)
Aqui estamos falando de autoexecutoriedade.
autoexecutoriedade: Capacidade de executar o ato independente de anuência do poder judiciário.
Imperatividade: Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua concordância.
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d) A proposta da assertiva encaixa-se melhor no conceito de Finalidade.
Resuminho dos atributos:
P - presunção de legitimidade e veracidade (todo ato possui)
A - autoexecutoriedade (nem todo ato possui. Ex: multa, atos negociais, atos enunciativos)
T - tipicidade (todo ato possui)
I - imperatividade (nem todo ato possui. Ex: atos enunciativos e negociais)
Eu, geralmente, confundia a autoexecutoriedade com a imperatividade, mas há inúmeras diferenças. Vejamos:
Autoexecutoriedade: quer dizer que a adm pública pode executar suas decisões de forma direta e imediata. Sem intervenção ou confirmação judicial. Pode ocorrer em situações previstas em lei ou em situações emergenciais.
Ex: apreensão de mercadorias, interdição, demolição.
Já a imperatividade também chamado de poder de império da adm pública, ou poder extroverso. diz respeito ao poder de regulamentar, fiscalizar e fomentar, sem a anuência (concordância) do administrado.
Ex: impostos
Gabarito: B
Impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Não está presente em todos os atos, visto que alguns deles o dispensam por desnecessário a sua operatividade.
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