Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, tra...

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Q1168635 Direito Administrativo
Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam características próprias e condições peculiares de atuação. Assinale a alternativa que apresenta o conceito relativo ao atributo da imperatividade.
Alternativas

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Trata-se de uma questão sobre atributos dos atos administrativos.

A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, “em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes. A imperatividade é decorrência do poder extroverso do Estado, expressão que, nesse contexto, se traduz na prerrogativa de o Poder Público editar atos, de modo unilateral, constituindo obrigações para terceiros".

Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:

a) ERRADO. É A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE QUE decorre do princípio da legalidade e autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levam à invalidade, enquanto não sobrevier o pronunciamento de nulidade. Esse atributo transfere o ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem o invoca.
 
b) CORRETO. A imperatividade impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Nem todo ato administrativo goza de imperatividade, característica somente presente nos atos que impõem obrigações ou restrições aos administrados.

c) ERRADO. Na verdade, é a AUTOEXECUTORIEDAE que consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela Administração, independentemente de ordem judicial.
 
d)  ERRADO. Nem sempre, o ato administrativo atende a uma finalidade pública. Além disso, a alternativa não trata sobre um atributo do ato administrativo.

e) ERRADO. Segundo o elemento do ato administrativo chamado COMPETÊNCIA, nenhum ato administrativo, vinculado ou discricionário, pode ser realizado sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

Fontes: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

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Comentários

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PARA OS NÃO ASSINANTES, GABARITO B

GAB ( A )

Ele deseja saber sobre IMPERATIVIDADE.

a) ❌  O conceito apresentado e de presunção de legitimidade ou veracidade.

Veja como já caiu novamente.

Ano: 2007 Banca: FCC Órgão: MPU Prova: FCC - 2007 - MPU - Técnico Administrativo

No que concerne aos atributos dos atos administrativos, analise:

I. Em regra, a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.( Correto)

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b) Impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Não está presente em todos os atos, visto que alguns deles o dispensam por desnecessário a sua operatividade.

Sei que pode parecer estranho para vc , mas este conceito não é incorreto, uma vez que há imposição de obrigações e deveres aos particulares Veja como já caiu em provas anteriores:

Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia

A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Dispensam esse atributo os atos administrativos (..)

________________________________________________________________________________________

c)

Aqui estamos falando de autoexecutoriedade.

autoexecutoriedade: Capacidade de executar o ato independente de anuência do poder judiciário.

Imperatividade: Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua concordância.

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d) A proposta da assertiva encaixa-se melhor no conceito de Finalidade.

Resuminho dos atributos:

P - presunção de legitimidade e veracidade (todo ato possui)

A - autoexecutoriedade (nem todo ato possui. Ex: multa, atos negociais, atos enunciativos)

T - tipicidade (todo ato possui)

I - imperatividade (nem todo ato possui. Ex: atos enunciativos e negociais)

Eu, geralmente, confundia a autoexecutoriedade com a imperatividade, mas há inúmeras diferenças. Vejamos:

Autoexecutoriedade: quer dizer que a adm pública pode executar suas decisões de forma direta e imediata. Sem intervenção ou confirmação judicial. Pode ocorrer em situações previstas em lei ou em situações emergenciais.

Ex: apreensão de mercadorias, interdição, demolição.

Já a imperatividade também chamado de poder de império da adm pública, ou poder extroverso. diz respeito ao poder de regulamentar, fiscalizar e fomentar, sem a anuência (concordância) do administrado.

Ex: impostos

Gabarito: B

Impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Não está presente em todos os atos, visto que alguns deles o dispensam por desnecessário a sua operatividade.

Questão passivel de anulação.

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