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Q1168637 Direito Administrativo
Conforme o Artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, em casos de guerra ou grave perturbação da ordem, a Administração Pública poderá, tendo em vista as aquisições de produtos e serviços, utilizar:
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Letra E

Dispensa é o GÊNERO que possui duas espécie: Dispensável e Dispensada.

Dispensável = O administrador pode ou não fazer o certame de licitação. Decisão discricionária. Aqui é o caso da questão.

Dispensada = Lei proíbe de licitar, não há margem de discricionariedade.

GABARITO: E

Art. 24. É dispensável a licitação: 

III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

Se é dispensável, então se adquire diretamente. Não???

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

Além disso:

Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

Desta forma:

E. CERTO. Dispensa de licitação.

GABARITO: ALTERNATIVA E.

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