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Q2006184 Direito Ambiental
A Lei 6.938/1981 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Essa Política institui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
Na estrutura do SISNAMA, o órgão consultivo e deliberativo é:
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) estabelecidos pela Lei 6.938/1981.

O tema central da questão é a estrutura organizacional do SISNAMA, que é um sistema descentralizado e participativo criado para implementar a Política Nacional do Meio Ambiente. Para entender a questão, é preciso conhecer os diferentes órgãos que compõem o SISNAMA e suas respectivas funções.

No contexto da questão, foi perguntado qual é o órgão consultivo e deliberativo da estrutura do SISNAMA.

A alternativa correta é: C - Conama.

Justificativa para a alternativa correta:

O Conama, ou Conselho Nacional do Meio Ambiente, é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA. De acordo com o artigo 6º da Lei 6.938/1981, o Conama tem a função de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e de deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

Análise das alternativas incorretas:

A - Ibama: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é o órgão executivo do SISNAMA. Ele é responsável pela execução de políticas ambientais, fiscalização e autuação em casos de infrações ambientais.

B - ICMbio: O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) é responsável pela execução de políticas relacionadas a unidades de conservação federais, mas não é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA.

D - Conselho do Governo: Este é um órgão de assessoramento direto ao Presidente da República em questões mais amplas e não especificamente voltado unicamente para questões ambientais.

E - Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República: Esta secretaria (atualmente inexistente sob essa denominação) não é um órgão deliberativo e consultivo do SISNAMA.

Compreender a função de cada um desses órgãos dentro do SISNAMA é essencial para resolver questões sobre a estrutura da gestão ambiental no Brasil.

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Resposta: alternativa c

II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;      

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