Assinale a alternativa que apresenta a estrutura orga...
Assinale a alternativa que apresenta a estrutura organizacional das entidades fechadas de previdência complementar, instituídas pela Lei no 12.618/2012.
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Lei 12.618:
Art. 5o A estrutura organizacional
das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo,
conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da
Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de
2001.
Art. 5° Estrutura organizacional da Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud será constituída de:
- conselho deliberativo
- conselho fiscal
- diretoria executiva
Art. 5° Estrutura organizacional da Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud será constituída de:
- conselho deliberativo: integrado por 6 membros - A presidência será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores
- conselho fiscal: integrado por 4 membros - A presidência será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos.
- diretoria executiva: Composta por no máximo de 4 membros - NOMEADOS PELOS CONSELHOS DELIBERATIVOS as entidades fechadas de previdência complementar.
Art. 5º da lei 12.618 de 2012
§ 3o Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.
Art. 5o A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.
Esse tríduo está na LC 108, Lc 109 e na Lei 12.618/2001
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