Sobre as contribuições de servidores públicos federais aos ...

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Q2521443 Legislação Federal
Sobre as contribuições de servidores públicos federais aos respectivos planos de previdência complementar, é correto afirmar que 
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Lei 12.618/2012

Art. 16. As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a parcela da base de contribuição que exceder o limite máximo a que se refere o art. 3º desta Lei (teto do RGPS), observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se base de contribuição aquela definida pelo§ 1º do art. 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, podendo o participante optar pela inclusão de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

§ 2º A alíquota da contribuição do participante será por ele definida anualmente, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios.

§ 3º A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5%.

§ 4º Além da contribuição normal, o participante poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador, na forma do regulamento do plano. 

§ 5º A remuneração do servidor, quando devida durante afastamentos considerados por lei como de efetivo exercício, será integralmente coberta pelo ente público, continuando a incidir a contribuição para o regime instituído por esta Lei. 

a) as contribuições do patrocinador estatal e do participante incidirão sobre a parcela da base de contribuição que exceder o limite máximo a que se refere o art. 3º desta Lei, integral do servidor, desde que este tenha aderido voluntariamente ao plano previdenciário complementar.

c) A alíquota da contribuição do participante será por ele definida anualmente, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios.

d) além da contribuição normal, o participante poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador, com contribuição adicional, na forma do regulamento do plano. 

e) § 5º A remuneração do servidor, quando devida durante afastamentos considerados por lei como de efetivo exercício, será integralmente coberta pelo ente público, continuando a incidir a contribuição para o regime instituído por esta Lei.

Patrocinador estatal me pegou. Só pensei no âmbito federal.

As contribuições normais do servidor ao plano de previdência não são submetidas à reserva legal, mas sim ao regulamento do plano de benefícios.

Art. 16º parágrafo 2º : a alíquota (percentual) da contribuição do participante poderá ser por ele definida anualmente, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios.

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