A respeito do regime jurídico atinente às autarquias, analis...
I. As autarquias são entidades criadas a partir da técnica da descentralização por colaboração.
II. A imunidade tributária recíproca é extensiva às autarquias no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
III. Os bens pertencentes às autarquias são considerados bens públicos.
Está correto o que se afirma apenas em
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A autarquia é uma forma de descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público. A função administrativa é realizada de forma descentralizada quando a entidade estatal a exerce, não diretamente, mas de forma indireta, por meio de entidades administrativas que cria para esse fim específico e que integrarão a sua Administração Pública indireta. A grande vantagem desse tipo de descentralização é realizar serviços essenciais sem dispêndio de capital público, mas ainda manter o controle da oferta do serviço.
Gab.: Letra D
A descentralização por outorga é uma forma de descentralização administrativa que ocorre quando o Estado cria uma entidade jurídica para executar um serviço público. A autarquia é um exemplo de entidade jurídica criada por meio da descentralização por outorga.
A descentralização por colaboração é uma modalidade de descentralização administrativa que consiste na transferência de serviços públicos para pessoas jurídicas de direito privado. O poder público mantém a titularidade do serviço.
Autarquia é fruto de;
DesCEntralização= ENTIDADES
.
Pode ser dar por:
Outorga;
Delegação.
.
OUTORGA= Passo a titularidade e execução do serviço para tal entidade, mediante lei.
Ex: INSS, união tem que zelar pela seguridade social, ela cria essa essa entidade ( INSS) passa mediante lei a execução e titularidade, ou seja, tudo é por conta do INSS, como se a união disesse " olha INSS, esse B.O aí não é mais meu".
Logo, se o INSS não aposentar você, a ação não vai entrar com Estado, União, mas sim, contra INSS, pois ele é o titular e executor da ação.
.
Delegação.
Passa apenas a execução do serviço.
Ex: ANEL, CEMIG, você apensas executa o serviço de energia.
.
OBS:
Lembrando que em ambos, não existe hierarquia, mas a ADM pública está sempre de olho , fiscalizando, caso você, INSS, por exemplo comece a agir de forma contrária a finalidade que foi criado, ela está lá para agir.
gabarito D
-> tu elimina o Primeiro item e acabou... já se tem o gabarito.
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