Entre as normas de implementação do Basileia II, referente a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2010 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1309686 Auditoria
Entre as normas de implementação do Basileia II, referente a Parcelas de Risco de Mercado, introduz aprimoramentos quanto ao risco cambial, decorrente do valor correspondente a participações, em base percentuais, de investimentos estrangeiros no patrimônio das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que pode ser considerado, total ou parcialmente, como posição vendida em moeda estrangeira, desde que exista exposição líquida comprada em valor equivalente ou superior, dentre eles, destaca-se:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre as Normas de Basileia II, especificamente no que diz respeito às Parcelas de Risco de Mercado e como elas tratam o risco cambial. Este tema é fundamental para a compreensão do gerenciamento de riscos em instituições financeiras que operam com investimentos estrangeiros.

A alternativa correta é a Alternativa A: a permissão para que as próprias instituições determinem as moedas que irão compor a exposição vendida associada à posição comprada decorrente da participação estrangeira, em valor equivalente ou superior.

Justificativa da Alternativa Correta (A): Essa alternativa está correta porque uma das diretrizes do Basileia II é permitir que instituições tenham autonomia para escolher quais moedas farão parte de suas exposições financeiras. Isso é essencial para que elas possam gerenciar melhor seus riscos cambiais, um aspecto crucial quando há investimentos estrangeiros envolvidos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: A apuração das exposições pela cotação de compra de moedas estrangeiras não está correta. As normas normalmente exigem a consideração de cotações de mercado mais amplas, não apenas a cotação de compra, para assegurar um gerenciamento de risco mais equilibrado.
  • Alternativa C: A consideração do valor das operações como hedge nem sempre é automática. O Basileia II exige uma justificativa robusta para que operações sejam consideradas como proteção, e não há menção direta a isso na questão.
  • Alternativa D: O impedimento de computar efeitos fiscais na constituição de hedge não é uma diretriz do Basileia II. Na verdade, a integração de efeitos fiscais é parte do cálculo adequado dos riscos.

Para resolver questões semelhantes, é importante que o candidato compreenda os princípios das normas internacionais de regulação bancária, como a Basileia II, e como elas afetam o gerenciamento de riscos cambiais das instituições financeiras.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Entre as normas de implementação do Basileia II, referente a Parcelas de Risco de Mercado, introduz aprimoramentos quanto ao risco cambial, decorrente do valor correspondente a participações, em base percentuais, de investimentos estrangeiros no patrimônio das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que pode ser considerado, total ou parcialmente, como posição vendida em moeda estrangeira, desde que exista exposição líquida comprada em valor equivalente ou superior, dentre eles, destaca-se:

a permissão para que as próprias instituições determinem as moedas que irão compor a exposição vendida associada à posição comprada decorrente da participação estrangeira, em valor equivalente ou superior.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo