Assinale, dentre as alternativas abaixo, a operação p...
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Tema Central: A questão aborda operações financeiras permitidas ou vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), uma legislação crucial para a gestão das finanças públicas. Para resolver adequadamente a questão, é necessário compreender quais tipos de operações a lei permite que os entes públicos realizem.
Alternativa Correta: A resposta correta é a Alternativa E.
A alternativa E descreve uma situação em que uma instituição financeira controlada por um ente público adquire títulos da dívida pública ou títulos da dívida da União para aplicação de recursos próprios no mercado. Esta operação é permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pois se trata de uma aplicação de recursos próprios em investimentos, o que é uma prática comum e aceita, desde que respeitando os limites e condições estabelecidos pela legislação.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A captação de recursos a título de antecipação de receita de tributos ou contribuições, cujo fato gerador não tenha ocorrido, é vedada pela LRF, pois contraria o princípio de responsabilidade fiscal e a previsão constitucional que impede a antecipação de receita sem a devida contrapartida.
Alternativa B: O recebimento antecipado de valores de empresas públicas, exceto lucros e dividendos na forma da legislação, é vedado. A LRF estabelece que a antecipação de receitas de empresas estatais deve observar restrições específicas para evitar desequilíbrios fiscais.
Alternativa C: A assunção direta de compromisso ou confissão de dívida mediante emissão ou aceite de título de crédito é proibida, exceto para empresas estatais dependentes. Esta proibição visa evitar compromissos que onerem o ente público sem previsão orçamentária adequada.
Alternativa D: A assunção de obrigação sem autorização orçamentária contraria um dos princípios básicos da LRF, que é a necessidade de autorização prévia para qualquer despesa pública.
Estratégia de Interpretação: Ao enfrentar questões como essa, é fundamental identificar palavras-chave e conceitos centrais, como "antecipação de receita", "obrigação sem autorização orçamentária" e "aplicação de recursos próprios". Entender o que cada alternativa sugere em termos de práticas orçamentárias e financeiras é crucial para encontrar a resposta correta.
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Comentários
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A questão é respondida conforme o art. 37 da LRF/00:
"Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;
II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;
IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços."
logo, a única opção que não é vedada pela referida lei é a opção da letra e.
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
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