Se determinado servidor do governo estadual tiver sua aposen...
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Resposta: Errado.
“A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.” (Súmula 6 do STF.)
SUMULAS STF SOBRE TCs: 6, 7, 42, 347 e 653!!!
O desfazimento de ato de aposentadoria é ato complexo assim como a sua concessão. Assim, se é necessário que tenha a apreciação do Tribunal de Contas para formar o ato, também é necessário que se tenha a apreciação do Tribunal para desfazer ou alterar o seu conteúdo.
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
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