Se determinado servidor do governo estadual tiver sua aposen...
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Resposta: Errado.
“A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.” (Súmula 6 do STF.)
SUMULAS STF SOBRE TCs: 6, 7, 42, 347 e 653!!!
O desfazimento de ato de aposentadoria é ato complexo assim como a sua concessão. Assim, se é necessário que tenha a apreciação do Tribunal de Contas para formar o ato, também é necessário que se tenha a apreciação do Tribunal para desfazer ou alterar o seu conteúdo.
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
Nos termos da referida Súmula, caso a Administração queira revogar ou anular ato de concessão já registrado pelo Tribunal de Contas , deverá submetê-lo novamente à apreciação da Corte de Contas.
Material Direção Concursos - Erick Alves
GAB.ERRADO - Ps: acredito que o erro deve ser na palavra "automaticamente" uma vez que a decisão será submetida novamente à apreciação da Corte de Contas, ou seja, não é automática. No entanto, na minha humilde opinião é prejudicada automaticamente sim, pois será analisada de novo.