A Resolução CNJ nº 396/2021, Capitulo VI - Da Rede Nacional ...
A Resolução CNJ nº 396/2021, Capitulo VI - Da Rede Nacional de Cooperação do Poder Judiciário na Área de Segurança Cibernética, em seu artigo 18, estabelece que a Rede de Cooperação do Judiciário na área de segurança cibernética tem os seguintes objetivos:
- Promover ambiente participativo, colaborativo e seguro entre os órgãos do Poder Judiciário, por meio do acompanhamento contínuo e proativo das ameaças e dos ataques cibernéticos;
- Estimular o compartilhamento de informações sobre incidentes e vulnerabilidades cibernéticas;
- Realizar exercícios cibernéticos com a participação de múltiplos entes;
- Fortalecer o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (CPTRIC-PJ) do CNJ;
- Aperfeiçoar a estrutura judiciária para o aprimoramento de investigações de crimes cibernéticos;
- Incentivar a criação e a atuação de ETIR em cada órgão do Poder Judiciário;
- Emitir alertas e recomendações de segurança cibernética;
e, também,