Dos Contratos Administrativos, de acordo com a legislação v...

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Q2382031 Direito Administrativo
Dos Contratos Administrativos, de acordo com a legislação vigente, são necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

( ) a desvinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta.

( ) o regime de execução ou a forma de fornecimento.

( ) os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento.

( ) os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso.

Analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão aborda os Contratos Administrativos, especificamente as cláusulas necessárias segundo a Lei nº 14.133 de 2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Legislação Aplicável: A nova lei, em seu artigo 92, especifica as cláusulas essenciais que devem constar em todos os contratos administrativos. Esse artigo elimina a possibilidade de desvinculação ao edital e destaca a obrigatoriedade de várias cláusulas, como regime de execução, critérios de medição, prazos e outras especificações contratuais.

Análise das Alternativas:

Alternativa A (V - F - V - F): Incorreta. A primeira afirmativa é falsa, pois os contratos não devem se desvincular do edital ou proposta vencedora. A terceira afirmativa é verdadeira, assim como a última é falsa, pois os prazos de execução e recebimento são obrigatórios.

Alternativa B (F - V - V - V): Correta. Esta sequência está alinhada com a legislação. A primeira afirmativa é falsa devido à necessidade de vinculação ao edital. As demais afirmativas são verdadeiras, pois o regime de execução, critérios de medição e prazos são cláusulas obrigatórias.

Alternativa C (V - V - F - F): Incorreta. A sequência apresenta a primeira afirmativa como verdadeira, o que está errado conforme explicado. Além disso, a terceira e quarta afirmativas são, na realidade, verdadeiras.

Alternativa D (F - V - V - F): Incorreta. Embora as duas primeiras afirmativas estejam corretamente classificadas, a última afirmativa está incorretamente marcada como falsa, pois os prazos são obrigatórios.

Alternativa E (F - F - V - V): Incorreta. A segunda afirmativa está incorretamente marcada como falsa, pois o regime de execução ou forma de fornecimento são obrigatórios nos contratos administrativos.

Explicação do Tema Central: Em contratos administrativos, é essencial que se mantenha a vinculação ao edital de licitação ou proposta que originou o contrato. Isso garante a legalidade e a transparência do processo. Além disso, cláusulas sobre regime de execução, critérios de medição e prazos são fundamentais para a execução eficiente e controle do contrato.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma prefeitura realiza uma licitação para construir uma escola. O contrato deve obrigatoriamente conter os prazos de início e conclusão da obra, critérios para medição do progresso e forma de pagamento, garantindo que tudo esteja conforme o edital e a proposta vencedora.

Estratégia para Resolução: Ao analisar questões sobre contratos administrativos, busque identificar as cláusulas que são obrigatórias segundo a legislação vigente. Conhecer bem o artigo 92 da Lei nº 14.133/2021 ajuda a determinar rapidamente quais afirmativas são verdadeiras ou falsas.

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GABARITO: B

Lei nº 14.133/2021

Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

I - o objeto e seus elementos característicos;

II - a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;

III - a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;

IV - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

VI - os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;

VII - os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso;

VIII - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

IX - a matriz de risco, quando for o caso;

X - o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;

XI - o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso;

XII - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento;

XIII - o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;

XIV - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;

XV - as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

XVI - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;

XVII - a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

XVIII - o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento;

XIX - os casos de extinção.

Errei por conta do: " quando for o caso". Achei suspeito, mas na verdade está qual a lei.

XIII - o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;

DESVINCULAÇÃO AO EDITAL??????

[GABARITO: LETRA B]

F - V - V - V.

Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

I - o objeto e seus elementos característicos;

II - a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;

III - a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;

IV - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

VI - os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;

VII - os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso;

VIII - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

IX - a matriz de risco, quando for o caso;

X - o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;

XI - o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso;

XII - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento;

XIII - o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;

XIV - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;

XV - as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

XVI - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;

XVII - a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

XVIII - o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento;

XIX - os casos de extinção.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Em todos os contrato será necessário

  1. Regime de execução ou forma de fornecimento
  2. Critérios e a periocidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento
  3. Prazo de inicio e etapas da execução como: conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo

Pedro Policarpo

acesse o instagram: @candy_concurseira

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