A Lei nº 14.133/2021 estabelece as seguintes fases, em sequê...
I. A fase de habilitação poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder a fase de apresentação de propostas e lances e a fase de julgamento, desde que expressamente previsto no edital do certame.
II. As licitações serão realizadas, preferencialmente, sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
III. Na fase de homologação, o órgão licitante deverá realizar análise e avaliação de conformidade da proposta, a fim de comprovar sua aderência às especificações definidas em termo de referência.
IV. Nos procedimentos realizados presencialmente, a Administração Pública determinará, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.
Está correto o que se afirma apenas em
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I) CORRETA - § 1º A fase referida no inciso V (HABILITAÇÃO) do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV (APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO) do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
II) CORRETA - § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
II) ERRADA - § 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV (julgamento) do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
IV) ERRADA - § 4º Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.
gabarito A
-> essa I ai me pegou... achei que a regra era se habilitar primeiro antes da apresentação e julgamento.
-> Mas faz parte, é assim mesmo... caindo e sendo chutado pela vida
Art. 29 da Lei 14133/21 diz que o pregão e a concorrência seguem o procedimento comum ( julga as propostas e depois habilita - Art. 17 da Lei ) as outras modalidades podem seguir o procedimento especial (primeiro habilita e depois apresenta as propostas).
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