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Q2634695 Legislação de Trânsito

Segundo o CTB, Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:


Assinale a alternativa INCORRETA:

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Alternativa correta: E - Ter realizado exame toxicológico nos últimos 60(sessenta dias).

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui um artigo específico, o Art. 138, que define os requisitos que um condutor deve satisfazer para operar um veículo destinado à condução de escolares. Entender esses requisitos é fundamental para garantir a segurança das crianças transportadas e a regularidade do serviço prestado.

Vamos analisar cada uma das alternativas para compreender por que a alternativa E é a incorreta:

A - Ter idade superior a vinte e um anos: Esse é um dos requisitos previstos no CTB para condutores de veículos escolares. A exigência de uma idade mínima mais elevada visa a garantir que o motorista tenha maturidade e experiência adequadas para lidar com situações que possam surgir ao transportar crianças.

B - Ser habilitado na categoria D: A categoria D é necessária para conduzir veículos com mais de oito lugares, além do motorista, o que é comum em transportes escolares. Portanto, isso está de acordo com o que o CTB exige.

C - Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses: Este requisito está correto, pois visa garantir que o motorista mantenha uma conduta exemplar no trânsito, minimizando riscos durante o transporte de escolares.

D - Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN: Este curso é obrigatório e tem o intuito de especializar os motoristas para lidar com as especificidades do transporte de escolares, conforme regulamentação do CONTRAN. Assim, está correto.

E - Ter realizado exame toxicológico nos últimos 60(sessenta dias): Esta alternativa está incorreta pois o CTB não exige que o exame toxicológico seja realizado nos últimos 60 dias para a condução de escolares. O exame toxicológico é necessário, mas ele tem outra periodicidade e exigências que não se alinham com essa descrição específica.

Entender cada um desses pontos e como eles se aplicam ao transporte de escolares é crucial para garantir que a legislação seja cumprida corretamente por profissionais da área. O foco é sempre a segurança e a responsabilidade no transporte de crianças.

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O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

 

  • I - ter idade superior a vinte e um anos;
  • II - ser habilitado na categoria D;
  • III - (VETADO).
  • IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
  •  V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

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