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Q327382 Direito Constitucional
Julgue os itens seguintes, relativos aos Poderes Legislativo e Executivo e às funções essenciais à justiça.


Os ministros de Estado poderão prover os cargos públicos de sua pasta, desde que o presidente da República delegue a competência para tanto.
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Comentários

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Determina a CF88 que :

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)


Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

em que : 
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 


Além do que:


Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.



Logo se o Presidente delegar, o Ministro de Estado pode prover cargo publico de sua pasta.

Pessoal!!! Apenas complementando o excelente comentário do colega:

A competência delegável pelo PR em relação ao inciso XXI é referente a primeira parte, ou seja, somente o ato de prover os cargos públicos federais é que é delegável!!

Obs: estou postando essa informação porque demorei um século pra entender o que esse parágrafo único queria dizer com "primeira parte", essa informação normalmente passa batida =p 

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)


Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


CERTO

o Presidente da Republica pode DELEGAR aos Ministros, PGR e AGU as seguintes atribuições:

I- decreto autonomo;
II- conceder indulto, comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituidos em lei;
III- prover cargos públicos na forma da lei.



Pessoal, fiquei com uma dúvida (inclusive criada após ler o excelente comentário do colega Charlotte).

É em relação ao Art 84, Inc. VI-B, XXV, e tbm ao Par. Único. 

O que acontece, no Parágrafo Único ele diz que é somente a primeira parte do Inc XXV que poderá ser delegada, porém no Inc. VI-B é dito que poderá ser delegada a extinção de cargos públicos.

Ou seja, será possível somente a extinção de cargos que não forem federais???

Será que expliquei direito??  Alguém entendeu??

Grato,

4lex

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