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Q327382 Direito Constitucional
Julgue os itens seguintes, relativos aos Poderes Legislativo e Executivo e às funções essenciais à justiça.


Os ministros de Estado poderão prover os cargos públicos de sua pasta, desde que o presidente da República delegue a competência para tanto.
Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a atuação dos ministros de Estado no contexto do Poder Executivo.

A alternativa correta é: C – certo.

Essa questão está relacionada ao poder de delegação do Presidente da República, que é abordado na Constituição Federal de 1988. Especificamente, o artigo 84, inciso VI, da Constituição, dispõe sobre as atribuições do Presidente da República, incluindo a possibilidade de delegar algumas de suas funções para os Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União.

O tema central aqui é a delegação de competências. De acordo com a Constituição, o Presidente pode delegar a competência para prover cargos públicos aos ministros de Estado. Isso significa que, uma vez delegada essa competência, os ministros podem legalmente nomear pessoas para cargos dentro de suas respectivas pastas.

Portanto, a afirmação de que "Os ministros de Estado poderão prover os cargos públicos de sua pasta, desde que o presidente da República delegue a competência para tanto" está correta, pois reflete fielmente o que está previsto na legislação.

Conclusão: A alternativa está correta porque a Constituição permite a delegação dessa competência, garantindo que os ministros possam atuar dentro de suas pastas em relação ao provimento de cargos, desde que haja delegação formal do Presidente da República.

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Comentários

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Determina a CF88 que :

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)


Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

em que : 
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 


Além do que:


Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.



Logo se o Presidente delegar, o Ministro de Estado pode prover cargo publico de sua pasta.

Pessoal!!! Apenas complementando o excelente comentário do colega:

A competência delegável pelo PR em relação ao inciso XXI é referente a primeira parte, ou seja, somente o ato de prover os cargos públicos federais é que é delegável!!

Obs: estou postando essa informação porque demorei um século pra entender o que esse parágrafo único queria dizer com "primeira parte", essa informação normalmente passa batida =p 

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)


Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


CERTO

o Presidente da Republica pode DELEGAR aos Ministros, PGR e AGU as seguintes atribuições:

I- decreto autonomo;
II- conceder indulto, comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituidos em lei;
III- prover cargos públicos na forma da lei.



Pessoal, fiquei com uma dúvida (inclusive criada após ler o excelente comentário do colega Charlotte).

É em relação ao Art 84, Inc. VI-B, XXV, e tbm ao Par. Único. 

O que acontece, no Parágrafo Único ele diz que é somente a primeira parte do Inc XXV que poderá ser delegada, porém no Inc. VI-B é dito que poderá ser delegada a extinção de cargos públicos.

Ou seja, será possível somente a extinção de cargos que não forem federais???

Será que expliquei direito??  Alguém entendeu??

Grato,

4lex

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