É vedado ao motorista profissional no exercício da profissão...
É vedado ao motorista profissional no exercício da profissão e na condução de veículos previsto no inciso Il do art 105 dirigir por mais de 4 horas interruptas. (art.67). Os tipos de veículos abrangidos por essa norma são os seguintes.
|. Veículo detransporte de condução escolar;
Il. Veículo de transporte de passageiros com mais de 10 lugares;
IIl. Veículo tipo “sedan”/ passeio para até 5 passageiros;
IV. Veículo esporte/passeio para até 2 passageiros;
V. Veículos de carga PBT > 4536.
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas: