Sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público C...
I - O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal aplica-se ao servidor público que preste serviços remunerados de natureza permanente a qualquer órgão do poder estatal.
II - A Comissão de Ética de cada órgão, ao receber a denúncia contra servidor, deve afastá-lo de suas atribuições até a finalização das investigações.
III - A Comissão de Ética de cada órgão pode aplicar a pena de censura ao servidor público, com fundamentação escrita e assinada por todos os seus integrantes.
Está correto o que se afirma em
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II - A Comissão de Ética de cada órgão, ao receber a denúncia contra servidor, deve afastá-lo de suas atribuições até a finalização das investigações. ERRADA.
Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias. (Dec. 6029/07).
III - A Comissão de Ética de cada órgão pode aplicar a pena de censura ao servidor público, com fundamentação escrita e assinada por todos os seus integrantes. CORRETA.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. (Dec. 1171/94).
ACHO QUE O ERRO DO ITEM "I" É DIZER QUE O CÓDIGO APLICA-SE AO SEVIDOR QUE PRESTE SERVIÇOS REUNERADOS DE NATUREZA PERMANENTE, POIS NO INCISO "XXIV" DIZ QUE APLICA:
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
ESSE INCISO DEFINE SERVIDOR, MAS AO FAZER ISSO DENTRO DO DECRETO DEIXA CLARO A QUEM ELE SE APLICA.
ESPERO TER AJUDADO ALGUÉM.
BONS ESTUDOS
Só é aplicado No pode Executivo
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