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Q839819 Segurança da Informação

Considere a notícia abaixo.


“Com o intuito de conferir ainda mais segurança, transparência e credibilidade às transações eletrônicas realizadas em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início à implementação da entidade deste ramo do Judiciário. De acordo com o projeto, a ideia é que o Tribunal seja o órgão central da emissão de certificados digitais para juízes eleitorais, servidores e advogados que atuam na Justiça Eleitoral, representantes de partidos políticos, candidatos a cargos eletivos e ainda para todos os programas e sistemas desenvolvidos para as eleições.

Afinada com os avanços tecnológicos, a Justiça Eleitoral brasileira já exige que alguns procedimentos eletrônicos sejam validados por certificados digitais. As próprias eleições, desde 1996, são realizadas de forma informatizada, e as urnas eletrônicas, por sua vez, recebem ..I.. para assegurar sua integridade e confiabilidade. No entanto, hoje a Justiça Eleitoral utiliza certificados digitais desenvolvidos por uma entidade interna, não creditada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), órgão que define as normas para a instalação de uma entidade e para a emissão e reconhecimento dos certificados digitais.

(...) o objetivo do Tribunal é justamente dar mais credibilidade e transparência às transações eletrônicas realizadas no âmbito da Justiça Eleitoral, que passarão a ser reconhecidas pela ICP-Brasil. Para tanto, na sala-cofre da Corte Eleitoral será instalado o órgão central da entidade, a partir do qual serão gerados todos os certificados. Também serão criadas ..II.. no próprio TSE, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, futuramente, em todos os cartórios eleitorais do país, entidades que têm por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes.”

(Adaptado de: https://tse.jusbrasil.com.br/noticias/2577485/)


A palavra entidade (sublinhada no texto) e as lacunas I e II se referem, correta e respectivamente, à Autoridade

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