De acordo com as modificações trazidas pelas Leis 11.638/07 ...
Os valores registrados nesta conta deverão ser transferidos para o resultado do exercício
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Gabarito comentado
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De acordo com a Lei 6.404/76 temos:
“§ 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei."
Notem que os itens classificados como ajustes de avaliação patrimonial respeitarão o regime de competência.
Vamos aos itens:
A) à medida que os ativos e passivos forem sendo realizados, em obediência ao regime de competência.
Correto. De acordo com a lei, os itens respeitarão o regime de competência.
B) no momento em que os ativos e os passivos forem totalmente baixados, em obediência ao regime de competência.
Incorreto. Não necessitam ser totalmente baixados.
C) à medida que os ativos e passivos forem sendo realizados, em obediência à característica qualitativa da tempestividade.
Incorreto. Em obediência ao regime de competência.
D) no momento em que os ativos e os passivos forem totalmente baixados, em obediência à característica qualitativa da tempestividade.
Incorreto. Da mesma forma que o item passado, ele deve respeitar o regime de competência.
E) à medida que os ativos e os passivos forem sendo lançados em “Outros Resultados Abrangentes", em obediência à característica qualitativa da tempestividade.
Incorreto. Igualmente ao item D.
Gabarito do Monitor: Letra A.
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Comentários
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Gabarito: letra A.
Art. 183
§ 3º Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo (§ 5 do art. 177, inciso I do caput do art. 183 e § 3 do art. 226 desta Lei) e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado.
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Regime da Competência:
Determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Cabe ressaltar que, o Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.
Excelente explicação da colega, somente uma correçãozinha: o artigo é 182 § 3º Lei 6404/76.
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