De acordo com a Constituição Federal de 1988, a operação dos...

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Q438669 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a operação dos transportes terrestres deve ocorrer por meio de ações descentralizadas e promover, sempre que possível, sua transferência a outras entidades públicas, mediante convênios de delegação, ou a empresas públicas ou privadas, mediante outorgas de autorização, concessão ou permissão. Acerca dos mecanismos de outorga dos serviços de infraestrutura ferroviária, julgue o  item  subsecutivo.

A exploração de ferrovias e a realização de transporte ferroviário de passageiros e cargas associado à exploração da infraestrutura ferroviária dependem de autorização da ANTT.
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"A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT é o órgão responsável pela gestão dos serviços de transporte ferroviário em malha ferroviária concedida, entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território."

 

A prestação dos serviços de transporte ferroviário de passageiros pode ser caracterizada como regular ou não regular. O transporte ferroviário regular, também denominado “trem regular ou regional”, tem sua outorga realizada por meio de concessão, enquanto o não regular, também denominado “trem turístico, cultural e comemorativo”, tem sua outorga realizada por meio de autorização.

 

 

Fonte: Site ANTT

Art. 14.  Ressalvado o disposto em legislação específica, o disposto no art. 13 aplica-se conforme as seguintes diretrizes:   (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013)

I – depende de concessão:

a) a exploração das ferrovias, das rodovias, das vias navegáveis e dos portos organizados que compõem a infra-estrutura do Sistema Nacional de Viação;

b) o transporte ferroviário de passageiros e cargas associado à exploração da infra-estrutura ferroviária;

 

 

Errado. Depende de concessão - e não de uma suposta 'autorização' - da ANTT: 

LEI N. 10.233/01:
"Art. 14. Ressalvado o disposto em legislação específica, o disposto no art. 13 aplica-se conforme as seguintes diretrizes: (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013) 
I – depende de CONCESSÃO
a) a exploração das ferrovias, das rodovias, das vias navegáveis e dos portos organizados que compõem a infra-estrutura do Sistema Nacional de Viação; 
b) o transporte ferroviário de passageiros e cargas associado à exploração da infra-estrutura ferroviária;"

A questão, além de um conhecimento muito específico sobre o tema, exigiu que o candidato prestasse atenção em um detalhe e soubesse a diferença entre concessão e autorização:

AUTORIZAÇÃO

É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. Alguns doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida no Art. 21, incisos XI e XII. A maioria entende incabível, em face do art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado.

CONCESSÃO

É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não:
'Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;' É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95) Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. Preponderância do interesse público.

Excelente, Rei Momo.

Trem regular ou regional - outorga via CONCESSÃO

Trem turístico, cultural ou comemorativo (não regular)- outorga via AUTORIZAÇÃO

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