Faltas administrativas, também conhecidas como infrações adm...
Faltas administrativas, também conhecidas como infrações administrativas, são ações ou omissões que violam as normas, regras, regulamentos ou códigos de conduta estabelecidos em um ambiente de trabalho ou em uma organização, sejam eles do setor público ou privado. Em conformidade com a Lei 8.112/1990, as faltas administrativas podem ensejar.
I – Advertência por escrito.
II – Supensão por até 90 (noventa) dias.
III – Advertência verbal.
IV – Demissão.
V – Supensão por até 120 (cento e vinte) dias.
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Alternativa Correta: B - I, II e IV, apenas.
A questão aborda as sanções administrativas previstas na Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Para resolvê-la, é necessário conhecer as disposições da referida lei sobre as penalidades aplicáveis aos servidores em caso de infrações administrativas.
A Lei 8.112/1990 estabelece que as faltas administrativas podem ensejar três tipos de penalidades principais: advertência, suspensão e demissão. Vamos analisar cada uma das assertivas para justificar a alternativa correta e as incorretas.
Assertiva I - Advertência por escrito: Correta. A Lei 8.112/1990, em seu artigo 127, prevê a advertência como uma das penalidades aplicáveis ao servidor público, sendo aplicada por escrito.
Assertiva II - Suspensão por até 90 (noventa) dias: Correta. Conforme o artigo 130 da Lei 8.112/1990, a suspensão pode ser aplicada pelo prazo máximo de 90 dias.
Assertiva III - Advertência verbal: Incorreta. A legislação não prevê advertência verbal. A advertência deve ser sempre por escrito, conforme mencionado anteriormente.
Assertiva IV - Demissão: Correta. A demissão é uma das penalidades previstas na Lei 8.112/1990 para infrações mais graves, conforme o artigo 127.
Assertiva V - Suspensão por até 120 (cento e vinte) dias: Incorreta. A Lei 8.112/1990 limita a suspensão ao prazo máximo de 90 dias, não existindo previsão para suspensão de até 120 dias.
Portanto, a alternativa correta é a letra B, pois apenas as assertivas I, II e IV estão de acordo com a Lei 8.112/1990.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Se precisar de mais alguma coisa, estarei à disposição!
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Comentários
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Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
Letra B
III está errada pois a advertência é por escrito e a V está errada pois a suspensão não pode exceder 30 dias.
Eu só queria dizer que está escrito errado "suspensão", tá faltando um "s" nas alternativas.
Explicação
A resposta correta é a letra B porque, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, as faltas administrativas previstas podem levar às seguintes penalidades: advertência por escrito, suspensão por até 90 dias e demissão. Vamos analisar cada item:
Análise dos itens:
Advertência por escrito (Verdadeiro)
- Prevista no artigo 127, inciso I, da Lei 8.112/1990, a advertência é aplicada para infrações de menor gravidade. Deve ser formalizada por escrito e arquivada no prontuário do servidor.
Suspensão por até 90 dias (Verdadeiro)
- Prevista no artigo 127, inciso II, da mesma lei, a suspensão é aplicada quando a infração for mais grave, mas sem atingir o grau que enseje a demissão. O prazo máximo é 90 dias.
Advertência verbal (Falso)
- A Lei 8.112/1990 não prevê advertência verbal como penalidade. Toda advertência deve ser formalizada por escrito para ser válida.
Demissão (Verdadeiro)
- Prevista no artigo 127, inciso III, da lei, a demissão é aplicada para infrações graves, como abandono de cargo, improbidade administrativa ou condenação judicial transitada em julgado.
Suspensão por até 120 dias (Falso)
- A Lei 8.112/1990 prevê suspensão de, no máximo, 90 dias, conforme o artigo 127, inciso II. Suspensões por 120 dias não estão contempladas na legislação.
Por que as outras alternativas estão erradas?
- A (I, II e III, apenas): Inclui "advertência verbal", que é incorreta.
- C (III, IV e V, apenas): Inclui "advertência verbal" e "suspensão por até 120 dias", ambas inexistentes na Lei 8.112/1990.
- D (II, III e IV, apenas): Inclui "advertência verbal", que é incorreta.
- E (Todas as afirmativas estão corretas): Não é possível, pois "advertência verbal" e "suspensão por até 120 dias" são falsas.
Resumo
As penalidades previstas na Lei nº 8.112/1990 são advertência por escrito, suspensão por até 90 dias e demissão, tornando a resposta correta a letra B.
Frase de Efeito
"Faltas administrativas no serviço público são penalizadas com medidas formais e devidamente previstas na legislação."
Flash Cards
Pergunta 1: Quais penalidades administrativas estão previstas na Lei nº 8.112/1990?
Resposta: Advertência por escrito, suspensão por até 90 dias e demissão.
Pergunta 2: A Lei nº 8.112/1990 prevê advertência verbal como penalidade?
Resposta: Não, apenas advertência por escrito está prevista.
Pergunta 3: Qual o prazo máximo de suspensão previsto na Lei nº 8.112/1990?
Resposta: Até 90 dias.
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