A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de ...
A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), no seu artigo 5º, dispõe que a organização da Assistência Social tem como base as seguintes diretrizes:
I- descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II- participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III- primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Como consequências dessas diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social, é INCORRETO afirmar que