Sobre o Art. 41 do Regimento do CRECI, no tocante a Auxílio...
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Art. 41
Parágrafo primeiro
O percentual previsto neste artigo será considerado cumulativamente, qualquer que seja a época e o valor utilizado em cada oportunidade, porém, nos últimos 4 meses de cada mandato, os gastos com esta rubrica não poderão exceder a 4 duodécimos da dotação anual, ainda que haja nesta maior disponibilidade.
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