De acordo com as disposições do Regimento Interno do Consel...

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Q959529 Regimento Interno
De acordo com as disposições do Regimento Interno do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (CRECI/SE – 16ª Região), dentre as alternativas apresentadas, de quem é a atribuição de julgar, em primeira instância, os processos originados de Auto de Infração?
Alternativas

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Art.17 - Regimento.

Art. 17 - A CEFISP tem como atribuição julgar, em primeira instância, os

processos originados de Auto de Infração, podendo diligenciar, proceder a oitivas,

citações, notificações e todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu

desiderato, bem como apreciar e elaborar relatório sobre o mérito e sanções

eventualmente aplicáveis nos processos originados de Termo de Representação e do

exercício ilegal da profissão.

Gabarito: letra A

COMISSÃO DE ÉTICA E FISCALIZACÃO PROFISSIONAL - CEFISP

Art. 17 - A CEFISP tem como atribuição julgar, em primeira instância, os processos originados de Auto de Infração, podendo diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato, bem como apreciar e elaborar relatório sobre o mérito e sanções eventualmente aplicáveis nos processos originados de Termo de Representação.

S 1 - De cada julgamento realizado pela CEFISP será exarado acórdão.

S 2- De cada reunião da CEFISP será lavrada Ata para informação à Diretoria e ao Plenário.

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