De acordo com as disposições do Regimento Interno do Consel...
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Art.17 - Regimento.
Art. 17 - A CEFISP tem como atribuição julgar, em primeira instância, os
processos originados de Auto de Infração, podendo diligenciar, proceder a oitivas,
citações, notificações e todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu
desiderato, bem como apreciar e elaborar relatório sobre o mérito e sanções
eventualmente aplicáveis nos processos originados de Termo de Representação e do
exercício ilegal da profissão.
Gabarito: letra A
COMISSÃO DE ÉTICA E FISCALIZACÃO PROFISSIONAL - CEFISP
Art. 17 - A CEFISP tem como atribuição julgar, em primeira instância, os processos originados de Auto de Infração, podendo diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato, bem como apreciar e elaborar relatório sobre o mérito e sanções eventualmente aplicáveis nos processos originados de Termo de Representação.
S 1 - De cada julgamento realizado pela CEFISP será exarado acórdão.
S 2- De cada reunião da CEFISP será lavrada Ata para informação à Diretoria e ao Plenário.
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