Se o Estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere compe...

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Q450153 Direito Administrativo
Se o Estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere competências e o poder de execução, a descentralização ocorre por
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Delegação (EXECUÇÃO SOMENTE)

Outorga (TITULARIDADE + EXECUÇÃO)

Qual a diferença entre outorga e delegação de serviço público? - Vivian Brito

A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

Descentralização por serviços ou OUTORGA:

- Criação de entidades feita por lei em sentido formal

- O prazo da outorga geralmente é indeterminado

- A entidade descentralizada desempenha o serviço com independência

- Controle de caráter finalístico (Tutela)

- Não existe a subordinação, mas tão somente a vinculação

- Se atribui a EXECUÇÃO e também a TITULARIDADE.

 

Descentralização por colaboração ou DELEGAÇÃO

- Por meio de contrato (concessão ou permissão) ou por meio de ato unilateral (autorização).

- Por contrato é prazo determinado

- Delega-se apenas a EXECUÇÃO.

Descentralização:

Outorga = o Estado cria uma pessoa jurídica e transfere a ela competências e prerrogativas suas. Transfere Competência e Execução.

Delegação = Transfere somente a Execução. Transfere apenas o exercício das atividades públicas para os particulares. São formas de delegação a concessão, a permissão e a autorização.

Augustinho Paludo, Administração Pública.

Outorga » por lei transferi Execução e Titularidade .

Delegação/ autorização » contrato transferir Execução .

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