No tocante às sociedades anônimas é correto afirmar:

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Q378726 Direito Empresarial (Comercial)
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Alternativas

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Tema da Questão: Sociedades Anônimas e a responsabilidade dos administradores.

No contexto das sociedades anônimas, é essencial compreender as responsabilidades dos administradores e as características do capital social. A questão testa seu conhecimento sobre a responsabilidade civil dos administradores e as regras básicas que estruturam as sociedades anônimas.

Legislação Aplicável: A questão está fundamentada principalmente na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), que regula as companhias e suas obrigações.

Explicação do Tema: As sociedades anônimas são entidades cujo capital é dividido em ações, e a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações adquiridas. Os administradores, por sua vez, têm deveres fiduciários e podem ser responsabilizados por ações ilegais ou danosas.

Exemplo Prático: Imagine que um administrador de uma sociedade anônima tome uma decisão de investimento que, apesar de ser arriscada, está dentro de suas atribuições e é feita de acordo com o estatuto e a lei. Se essa decisão resultar em perdas, ele não será pessoalmente responsabilizado. No entanto, se ele agir de forma dolosa ou com negligência, causando prejuízos, poderá ser responsabilizado civilmente.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque reflete exatamente a regra estabelecida no artigo 158 da Lei das Sociedades por Ações. Esse artigo dispõe que os administradores não são pessoalmente responsáveis por obrigações contraídas em nome da sociedade, a menos que atuem com culpa, dolo, ou violem a lei ou o estatuto.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Incorreta. Ela erra ao dizer que a responsabilidade dos acionistas é solidária e limitada ao valor total do capital social integralizado. Na verdade, a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, não sendo solidária.

Alternativa C: Incorreta. A sociedade anônima tem como objeto social apenas atividades de natureza empresarial com fins lucrativos. Portanto, não pode ser constituída para fins não lucrativos.

Alternativa D: Incorreta. A legislação não exige que o estatuto social defina obrigatoriamente o valor nominal das ações. O valor nominal pode ou não ser fixado.

Alternativa E: Incorreta. A afirmação de que o estatuto ou a assembleia geral podem privar o acionista de participar dos lucros sociais está equivocada. Um dos direitos essenciais dos acionistas é participar dos lucros sociais, conforme o artigo 109 da Lei nº 6.404/1976.

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ALTERNATIVA A: CORRETA:

Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

 I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

  II - com violação da lei ou do estatuto.

 

 ALTERNATIVA B: ERRADA:

Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. 


ALTERNATIVA C: ERRADA:

Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

  § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

  § 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.

  § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.


ALTERNATIVA D: ERRADA:

Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

  § 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.

  § 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.

  § 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.


ALTERNATIVA E: ERRADA:

 Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

  I - participar dos lucros sociais;

  II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;

  III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;

  V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.

Complemento da letra d:

Valor nominal é aquele que resulta da operação matemática de divisão do capital social pelo número de ações. O estatuto da sociedade pode expressar este valor ou não; no primeiro caso, ter-se-á ação com valor nominal, no segundo, ação sem valor nominal, apresentando, cada uma, algumas vantagens próprias.

Já o valor patrimonial exprime o valor da participação do titular da ação no patrimônio líquido da companhia. Resulta da operação matemática de divisão do patrimônio líquido pelo número de ações em que se divide o capital social. É o valor devido ao acionista em caso de liquidação de sociedade ou amortização da ação.

Acrescenta Fábio Ulhoa: "O valor nominal, quando existente, é previsto nos estatutos. Já o valor patrimonial se pode conhecer pelas demonstrações contábeis que a sociedade anônima é obrigada a levantar ao término do exercício social."

Fonte: COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa - 20. ed.  - São Paulo: Saraiva, 2008. pág. 183.

Ainda, com relação à alternativa correta A, o art. 1015 do CC traz as hipóteses de excesso de poder do Administrador, e consequente responsabilização pessoal:


Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

II - provando-se que era conhecida do terceiro;

III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.


GABARITO LETRA A

LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

ARTIGO 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

II - com violação da lei ou do estatuto.

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